NR-1: Só as multas importam? O panorama (preocupante) quase um ano depois

Isso está parecendo filme que tem a continuação.

Mas, vamos lá.

NR-1, o retorno!

Ou como dizíamos quando eu era adolescente – muitos anos atrás –, para brincar com continuações de filmes: “a volta dos que não foram…”

Em maio de 2025, eu escrevi uma coluna aqui que alertava sobre a importância de cuidar do tema do risco psicossocial, ainda que as multas estivessem suspensas até maio de 2026 – que está ali na esquina.
Os principais pontos que abordei foram:

Norma NR-1 e Riscos Psicossociais

•NR-1 aplica-se a todos os riscos ocupacionais, desde sempre.
•Seção sobre riscos psicossociais foi suspensa, mas esses riscos sempre existiram.
•A surpresa com a “nova exigência” de mapear os riscos psicossociais mostrava desconhecimento da NR – e o conceito de “todos os riscos” e as diretrizes existentes como a NR-17.

Responsabilidade e Urgência

•Implementação das medidas de segurança é responsabilidade de profissionais do SESMT e os demais departamentos agirão em conjunto sob orientação deles.
•Necessidade urgente de gerenciar riscos psicossociais persistia, apesar da suspensão.

Questões que coloquei naquela coluna:

•As organizações só agirão em 2026? Nesse caso, multas são a única motivação?
•Saúde mental é fundamental, com supervisão por diversas autoridades.
•Empresas devem criar ambientes favoráveis à saúde dos trabalhadores por meio de:
•Treinamento
•Políticas
•Mecanismos de denúncia
•Ações imediatas são necessárias, e não se deveria esperar por mudanças regulatórias.

Ou seja, a ideia era: vamos olhar para isso com tempo, calma e pessoal especializado, e não acreditar em soluções fáceis e simplistas.
Mas, as últimas notícias não são animadoras.
Reportagens[1] de setembro de 2025 indicavam que apenas 5% das empresas estavam analisando esses riscos.
Reportagens de janeiro de 2026 mostram que68% das empresas afirmam não compreender claramente o que muda com a nova NR-1, 62% não possuem qualquer indicador formal para identificação e monitoramento de riscos psicossociais, um dos pontos centrais da atualização da norma, e 58% admitem que só reagiriam a problemas de saúde mental após afastamentos, denúncias formais ou ações judiciais, evidenciando um modelo ainda predominantemente reativo”.

Ou seja, ninguém chamou o pessoal do SESMT, responsável pela NR-1, sequer para saber o que é esse tema. E não parecerem querer olhar.

De verdade? Fingir-se de avestruz não vai levar a nada, a não ser problemas maiores.

Para ajudar, mas não para ser o único guia, por favor(!), o MTE publicou um guia sobre a NR-1[2].

Eu vou falar novamente, mesmo sendo chata, o dono do tema é o SESMT – Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.

Então, não é só fazer pesquisa de cima, “capacitar gestor” em curso de 2 horas online e dar consulta psicológica online de graça.

Quem analisa, mapeia o risco e dá a estratégia é o SESMT, por isso você precisa de um serviço cuidadoso, sem soluções fáceis e padronizadas e, por isso, você deveria ter olhado para isso desde novembro de 2024.

Atenção porque isso não é novidade. Como eu mostrei na coluna de 2025. Repito aquele quadro:



Mas, você não olhou e está nos 68% da reportagem? Dê uma corrida, mas não aceite soluções simples e padronizadas, elas podem te trazer mais problemas que benefícios.

Lembre-se, após o mapeamento do SESMT, entram o RH, jurídico e outros departamentos para, em conjunto com ele e sob a orientação técnica dele, criarem o gerenciamento correto. Por isso, é essencial que seu serviço de segurança e medicina do trabalho seja estratégico e atue em conjunto com os demais departamentos envolvidos.

Há, ainda, outros fatores que geram doenças mentais, não só os que estão por aí no ar, como os comportamentais, e se seu PGR é bom e sua atividade tem contato com esses riscos. Você já ouviu falar deles? Por exemplo, você já ouviu falar de risco psíquicos associado a produtos químicos? Estão no decreto 3048/90[3] – Transtornos mentais e do comportamento Relacionados com o trabalho (grupo v da cid-10).

Mais ainda, e mais perigoso, é o NTEP. Sabe o que é? Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

Sabe o que ele diz? Algo assim: sua atividade econômica (CMAE), que está no seu CNPJ, gera determinadas doenças mais do que a população em geral desenvolve. Sendo assim, “presume-se que a atividade X gera a doença Y” e, para a empresa não ter a doença considerada como doença do trabalho, precisa ter um cuidado imenso com ela, e ter toda um a documentação mostrando que o empregado não ficou doente lá, ainda que haja esse nexo presumido.
De doenças mentais?

Analise a lista abaixo e veja se seu CNAE está ali. (para saber onde está seu CNAE, olhe o cartão do NPJ)



Para gerenciar os riscos psicossociais, o que serve para todos, sugiro que após a realização do mapeamento completo dos fatores de risco — incluindo agentes químicos, biológicos, comportamentais e aqueles relacionados ao NTEP — pelo setor de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), seja elaborado um plano de prevenção e dadas as orientações ao setor de Recursos Humanos quanto às ações necessárias. Todos os treinamentos devem contar com respaldo técnico especializado.

O suporte aos empregados para questões pessoais pode ser estruturado em empresas de maior porte, que dispõem de assistentes sociais. Já as organizações menores devem avaliar alternativas adequadas à sua realidade, sendo fundamental o controle rigoroso dos fatores de risco, pois a demonstração de diligência pode afastar o nexo causal com a empresa.

Tenham todo prontuário médico documentado sobre problemas [pesas] que interfiram na saúde mental, com datas e detalhes. Em caso de ação judicial, ou fiscalização, isso será analisado até mesmo por um perito.

É imprescindível estabelecer políticas e procedimentos para o mapeamento e controle de afastamentos, garantindo a apresentação tempestiva de defesas previdenciárias, sempre antes do envio das informações ao eSocial. Recomenda-se, ainda, a criação de procedimentos específicos junto ao SST para suplementação de informações em defesas previdenciárias, bem como protocolos aprofundados para casos de NTEP relacionados ao CNAE da empresa.

Por fim, é essencial alinhar previamente com o departamento jurídico, interno ou externo, a preparação das defesas, que deverão ser protocoladas pela empresa nos sistemas competentes do INSS.

Então a empresa tem que olhar para tudo isso, e além do manual do MTE, que traz algumas dicas, há material da OMS e da OIT.

O manual traz informações importantes, algumas de que já falamos: o risco psicossocial sempre teve que ser medido, só ficou explícito, a NR-17 já tratava do tema e agora elas estão correlacionadas.

Mas ele diz ainda que esses fatores devem fazer parte de um processo mais amplo de gestão de riscos, incluindo a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a implementação de medidas de prevenção, que serão detalhadas nos capítulos seguintes.

Portanto, ao avaliar os riscos psicossociais, o foco deve ser a identificação de fatores de estresse no ambiente de trabalho que possam levar a lesões ou problemas de saúde, em vez de apenas observar sintomas individuais ou sinais biológicos. As condições do local de trabalho devem ser examinadas.

Com a NR-1 e a NR-17 atuando juntas — a primeira cuida do mapeamento dos riscos e a segunda da gestão da ergonomia, estando nela a inclusão dos riscos psicossociais —, o manual diz: “A gestão da ergonomia, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, deve ser realizada pela utilização de dois métodos previstos na NR-17, que são a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e a análise ergonômica do trabalho (AET).” (pag. 7)

Viu como isso já deveria estar ali? Afinal, NR-17, AET e EP não são novidades.

O guia trata da visão multidisciplinar, inclusive do envolvimento da CIPA.

Cuidado com determinados tipos de questionários, e cuidado com quem analisa as respostas e o ambiente de trabalho correlato. Pesquisa de clima não é adequada para isso. Gerenciar de forma simples pode trazer mais riscos à empresa, pois não trata uma análise profunda de riscos e suas causas possíveis e como extingui-las ou gerenciá-las.

Segundo a NR-1, você deve, ao mapear os riscos:

1.5.7.3.2 O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias;
d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos;
e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos;
f) descrição das medidas de prevenção implementadas;
g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;
h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e
i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.

Há, também, muito material bom da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que já olham o tema há alguns anos, como mostrei na coluna de maio de 2025.

Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde publicaram diretrizes sobre saúde mental no local de trabalho[4].

As novas diretrizes da OMS recomendam que os riscos à saúde mental no trabalho sejam abordados, especialmente cargas de trabalho pesadas e comportamentos negativos. Além disso, há sugestões para treinar gerentes a lidar com esses desafios. Bullying e violência psicológica são preocupações significativas que afetam a saúde mental no ambiente de trabalho[5].

É verdade que os fatores psicossociais estão intimamente ligados à forma como o trabalho é organizado e podem levar ao estresse, ao esgotamento e a uma série de complicações de saúde, não só mentais.

Assim, cuidar da saúde integral do empregado é uma obrigação legal, mas também moral da empresa, esconder-se em dúvidas e contestações indignadas não vai ajudar.

Então, mãos à obra.

Fonte: Rh Pra Você

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