O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu suspender, temporariamente, a portaria que restringia o trabalho aos domingos e feriados, publicada na segunda-feira. A medida permitia o trabalho nessas datas nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
A nova regra alterava a portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho nesses dias para 14 categorias do comércio.
Segundo o ministro, um grupo será formado para discutir e refazer o texto da portaria, que voltará a valer a partir de março do ano que vem. Até lá, vale a portaria de 2021, que facilitava o trabalho de comércios aos domingos e feriados e que dispensava convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.
Na avaliação de Marinho, houve muita desinformação em relação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos domingos. “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva, de dizer que o funcionamento aos domingos tem de ser negociado”, afirmou o ministro.
“Estamos falando de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, só isso”, disse ele, em tom de indignação.
Matéria completa: Estadão