Entidades assinam carta pedindo respeito à Justiça do Trabalho

Cerca de 60 entidades representativas da advocacia, da magistratura, do MP, da academia e do movimento sindical, assinaram a “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”. O documento foi lido publicamente na sede da OAB/SP nesta segunda-feira, 13, durante ato em defesa do Direito do Trabalho.

A carta manifesta “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do STF”.

Segundo as entidades, o objetivo é alertar a sociedade civil sobre a importância do respeito aos direitos trabalhistas e sobre o risco decorrente da perda de arrecadação fiscal e previdenciária, com a validação, pelo STF, de contratações declaradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas. 

A sociedade civil também é convocada a aderir à campanha, por meio da assinatura virtual da carta. E, posteriormente, o documento será entregue aos ministros do STF. 

O grupo signatário organizará, ainda, um dia de mobilização nacional, em que operadores do direito, sindicatos e a sociedade civil realizarão atos e manifestações em todo território nacional em defesa do Direito do Trabalho.

Na abertura da solenidade de hoje, a presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini destacou a importância da campanha. 

“Para nós, é muito importante que essas entidades aqui reunidas, que nós nos levantemos, levantemos a nossa voz, para propor resistência a esse movimento que está acontecendo. Se nós, como representantes das nossas respectivas categorias não formos resistência, certamente não haverá resistência alguma.”

De acordo com Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP e um dos organizadores do movimento, “a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114 da CF/88, vem sendo paulatinamente suprimida por decisões da Suprema Corte que, sob o fundamento da licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, vem concedendo salvo conduto para empresas abandonarem o contrato de emprego e o registro em carteira”. 

Fonte: Migalhas

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