Em 2 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criou novas obrigações para as empresas relacionadas à saúde preventiva dos empregados. A norma exige mudanças práticas na atuação do RH, da liderança e da comunicação interna, sob pena de riscos trabalhistas e de imagem institucional.
A seguir, explico o que mudou, quais são as obrigações e como as empresas podem se adequar de forma objetiva e segura.
O que mudou na CLT com a Lei nº 15.377/2026?
A nova lei incluiu o artigo 169-A na CLT, criando deveres específicos aos empregadores relacionados à informação, conscientização e promoção da saúde preventiva. O foco está em campanhas oficiais de vacinação, no papilomavírus humano (HPV) e nos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A legislação também reforçou a obrigação já existente de informar expressamente os empregados sobre o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos, agora de forma clara e estruturada.
Quais são as novas obrigações das empresas?
A partir da vigência da lei, as empresas passam a ter, entre outras, as seguintes obrigações legais:
1. Informar sobre campanhas oficiais de saúde
As empresas devem disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo aquelas relacionadas ao HPV, sempre em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
2. Promover ações afirmativas de conscientização
Não basta informar. A lei exige a promoção ativa de ações de conscientização sobre:
• HPV;
• câncer de mama;
• câncer do colo do útero;
• câncer de próstata.
Essas ações podem envolver campanhas internas, palestras, materiais educativos, comunicados institucionais ou parcerias com entidades de saúde.
3. Orientar sobre acesso a exames e diagnósticos
O empregador também deve orientar os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção, contribuindo para que saibam onde e como realizar exames preventivos.
4. Informar o direito à ausência remunerada para exames
A empresa deve informar expressamente que o empregado pode se ausentar do trabalho até 3 vezes a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados.
O que muda na prática para o RH e para a liderança?
A nova lei exige uma postura ativa das empresas. Não se trata apenas de conceder o direito quando solicitado, mas de comunicar, orientar e conscientizar.
Na prática, isso impacta:
• políticas internas de saúde e benefícios;
• comunicação interna;
• treinamentos de líderes e gestores;
• atuação preventiva do RH;
• estratégia de compliance trabalhista.
Como as empresas podem se adequar de forma prática?
Com base no próprio texto legal, algumas providências recomendadas incluem:
• Revisar políticas internas de saúde, bem-estar e afastamentos;
• Estruturar campanhas internas alinhadas às campanhas oficiais do Ministério da Saúde;
• Produzir materiais informativos claros, acessíveis e periódicos;
• Orientar gestores e equipes de RH sobre o direito de ausência remunerada para exames;
• Documentar ações de conscientização, como forma de mitigação de riscos trabalhistas e prova de compliance.
Essas medidas não apenas atendem à lei, como também reforçam uma cultura organizacional voltada à saúde, prevenção e responsabilidade social.
Por que a adequação é estratégica?
A adequação tempestiva à Lei nº 15.377/2026:
• reduz riscos de passivo trabalhista;
• fortalece a governança e o compliance;
• melhora o clima organizacional;
• demonstra compromisso genuíno com a saúde dos trabalhadores.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade de alinhar gestão de pessoas, saúde e estratégia corporativa.
Fonte: RH Pra Você
A Nova Lei nº 15.377/2026: o que as empresas precisam fazer agora em saúde preventiva