A Nova Lei nº 15.377/2026: o que as empresas precisam fazer agora em saúde preventiva

Em 2 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criou novas obrigações para as empresas relacionadas à saúde preventiva dos empregados. A norma exige mudanças práticas na atuação do RH, da liderança e da comunicação interna, sob pena de riscos trabalhistas e de imagem institucional.

A seguir, explico o que mudou, quais são as obrigações e como as empresas podem se adequar de forma objetiva e segura.

O que mudou na CLT com a Lei nº 15.377/2026?

A nova lei incluiu o artigo 169-A na CLT, criando deveres específicos aos empregadores relacionados à informação, conscientização e promoção da saúde preventiva. O foco está em campanhas oficiais de vacinação, no papilomavírus humano (HPV) e nos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A legislação também reforçou a obrigação já existente de informar expressamente os empregados sobre o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos, agora de forma clara e estruturada.

Quais são as novas obrigações das empresas?

A partir da vigência da lei, as empresas passam a ter, entre outras, as seguintes obrigações legais:

1. Informar sobre campanhas oficiais de saúde

As empresas devem disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo aquelas relacionadas ao HPV, sempre em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

2. Promover ações afirmativas de conscientização

Não basta informar. A lei exige a promoção ativa de ações de conscientização sobre:

• HPV;
• câncer de mama;
• câncer do colo do útero;
• câncer de próstata.

Essas ações podem envolver campanhas internas, palestras, materiais educativos, comunicados institucionais ou parcerias com entidades de saúde.

3. Orientar sobre acesso a exames e diagnósticos

O empregador também deve orientar os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção, contribuindo para que saibam onde e como realizar exames preventivos.

4. Informar o direito à ausência remunerada para exames

A empresa deve informar expressamente que o empregado pode se ausentar do trabalho até 3 vezes a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados.

O que muda na prática para o RH e para a liderança?

A nova lei exige uma postura ativa das empresas. Não se trata apenas de conceder o direito quando solicitado, mas de comunicar, orientar e conscientizar.

Na prática, isso impacta:

• políticas internas de saúde e benefícios;
• comunicação interna;
• treinamentos de líderes e gestores;
• atuação preventiva do RH;
• estratégia de compliance trabalhista.

Como as empresas podem se adequar de forma prática?

Com base no próprio texto legal, algumas providências recomendadas incluem:

• Revisar políticas internas de saúde, bem-estar e afastamentos;
• Estruturar campanhas internas alinhadas às campanhas oficiais do Ministério da Saúde;
• Produzir materiais informativos claros, acessíveis e periódicos;
• Orientar gestores e equipes de RH sobre o direito de ausência remunerada para exames;
• Documentar ações de conscientização, como forma de mitigação de riscos trabalhistas e prova de compliance.

Essas medidas não apenas atendem à lei, como também reforçam uma cultura organizacional voltada à saúde, prevenção e responsabilidade social.

Por que a adequação é estratégica?

A adequação tempestiva à Lei nº 15.377/2026:

• reduz riscos de passivo trabalhista;
• fortalece a governança e o compliance;
• melhora o clima organizacional;
• demonstra compromisso genuíno com a saúde dos trabalhadores.

Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade de alinhar gestão de pessoas, saúde e estratégia corporativa.

Fonte: RH Pra Você

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