Setembro Verde: Inclusão Social da pessoa com deficiência

Setembro verde.

Mais uma campanha para conscientização de direitos das pessoas com deficiência. Falei disso aqui há quatro anos, neste artigo do RH Pra Você. Estávamos ainda em período com sequelas e não totalmente livres da pandemia. Mas, passados quatro anos, e distante daquele cenário pandêmico, algo mudou?

Usualmente, as empresas continuam se preocupando com a “lei de cotas”, com a busca por candidatos e em como inserir a pessoa com deficiências e outros assuntos relacionados ao tema que são mais usuais aos RHs. Mas a busca por candidatos e a possibilidade de sua contratação derivam de outras condições que devem ser providas, especialmente, pelo Estado, como a educação de qualidade a todos os cidadãos.

Sem educação e formação, inclusive profissionalizante, a inserção fica prejudicada.

As empresas podem atuar além das cotas?

Sim, e há muito o que se fazer.

A LBI[1] (Lei Brasileira de Inclusão) trata de vários direitos, especialmente os fundamentais, como direito à educação ou à moradia. Cabe aos Estados e à sociedade proverem condições de exercício desses direitos.

Ela traz alguns conceitos que vou usar hoje para esse tema e, dentre eles, os mais importantes para atuação empresarial são:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

A acessibilidade, de forma simplista e geral, seria composta das medidas para destruir ou minimizar barreiras.

E quais são essas barreiras, segundo a lei?

1. barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
2. barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
3. barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
4. barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
5. barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
6. barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Só nessa lista, já há muito que as empresas podem fazer em seu ambiente de trabalho para a acessibilidade das pessoas com deficiência.

Mas hoje vou falar de um tema relacionado à inclusão social, que acredito ser o mais importante, pois ele pode ser inconsciente ou ser encoberto como “politicamente correto”, e no que, eu entendo, estão inseridas nas abarreiras atitudinais.
Estou falando do capacitismo.

No site do gov.br, em 2024,[2] foi apresentada uma cartilha sobre o tema. A apresentação demonstrava que o capacitismo é a discriminação contra pessoas com deficiência, manifestada por meio de tratamentos, comunicações e barreiras que limitam seus direitos. Em 2023, o Disque 100 registrou 394.482 violações contra esse público, um aumento de 50% em relação a 2022. Entre as denúncias, as mais comuns incluem negligência, riscos à saúde, maus-tratos e tortura psíquica.

Na reportagem do site Retina Brasil[3], vemos que o capacitismo é a discriminação contra pessoas com deficiência que surge da ideia de que corpos e mentes “normais” são superiores. E o capacitismo impede a acessibilidade plena, pois é um preconceito que cria barreiras que dificultam a inclusão e autonomia dessas pessoas[4].

Não é um problema simples, como se vê da reportagem, mas sim um problema estrutural que determina quem pode participar plenamente da sociedade, afetando leis, educação, trabalho, acessibilidade e a linguagem utilizada na sociedade.

Há várias formas de capacitismo, como mostra a reportagem. Delas, eu trago as que são mais ligadas ao ambiente de trabalho, mas olhe todas no link do rodapé.

Capacitismo Estrutural:

• Presente nas instituições e na sociedade;
• Reflete a falta de acessibilidade em espaços públicos, trabalho, educação e serviços. Exemplo: falta de rampas e pisos táteis em prédios públicos.

Capacitismo no Trabalho:

• Questões sobre a capacidade profissional de pessoas com deficiência.
• Evitar suposições negativas sobre habilidades.
• Promover a valorização das habilidades de todos.

A acessibilidade é um direito, não um favor

O Site Diário PCD[5] traz uma pesquisa que relaciona saúde mental e deficiência. Capacitismo gera, além de tudo, transtornos mentais nas pessoas com deficiência.

A reportagem mostra um estudo efetuado na campanha do “Janeiro Branco”, como parte da campanha sobre saúde mental por vários institutos. Nela, o estudo revela como o capacitismo afeta a saúde mental de pessoas com deficiência e neurodivergentes no trabalho. Conforme a pesquisa, 84% desses trabalhadores relataram que ações capacitistas impactaram sua saúde mental.

A pesquisa traz dados assustadores:

• 9 em cada 10 pessoas na força de trabalho já foram vítimas de capacitismo.
• 84% dos profissionais atingidos estavam empregados na época do ocorrido.
• Apenas 35% relataram o capacitismo à empresa.
• Entre os que relataram, 40% não se sentiram respeitados ou acolhidos.
• 65% não relataram devido a: medo de demissão ou retaliação (38%); crença de que não faria diferença (29%)

Você já pensou em como há frases que todos nós já falamos alguma vez sem nenhuma reflexão prévia? A cartilha do Min. de Direitos Humanos e da Cidadania traz algumas delas[6]:



Deu para ver que há muito a ser feito, não?

Mas tudo começa com educação e informação.

Então, compartilho algumas dicas iniciais:

1. Conheça o tema e trate dele sempre, não só em campanhas. Veja que tipo da capacitação será mais bem aplicada para sua realidade;
2. Analise seu ambiente de trabalho e o quanto ele é acessível, e não o torne acessível só por multas ou penalidades – até criminais -, que estão na LBI, mas por uma mudança de cultura e responsabilidade social para além do marketing;
3. Pense nele ao escrever seu código de ética e de conduta;
4. Pense nele ao criar seus canais de denúncia (já vi uns bem inacessíveis);
5. Trata disso sempre e sempre.

Mas um S para seu ESG… vamos cuidar disso profundamente?

Fonte: RH Pra Você

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