Feriadão do G20: saiba quais categorias terão folga e os direitos de quem vai trabalhar

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou na última quarta-feira (dia 17) um projeto de lei que torna feriado os dias 18 e 19 de novembro. A medida, excepcionalmente para este ano, se deve à realização da Cúpula do G20, quando chefes de Estado das 20 maiores economias do planeta vão se encontrar no Museu de Arte Moderna (MAM).

O objetivo da proposta, de autoria da Prefeitura do Rio, é facilitar a logística de transporte e segurança das autoridades durante o evento.

Com a decisão, os dois dias vão conectar o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, uma sexta-feira, o fim de semana e o Dia da Consciência Negra, na quarta-feira, dia 20, criando um “folgão” de seis dias.

Mas nem todos os trabalhadores serão beneficiados pelos dias extras de descanso. O PL aprovado pelos vereadores detalha uma lista de estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19, ou seja, onde os funcionários deverão trabalhar regularmente:

• comércio de rua;
• bares e restaurantes;
• hotéis, hospedarias e pousadas;
• centros e galerias comerciais e shopping centers;
• estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
• pontos turísticos; e
• empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura.

O texto também afirma que a prefeitura irá determinar posteriormente como será o funcionamento de órgãos municipais, o que vai impactar no dia a dia dos servidores e empregados públicos.

Especialista em direito sindical, a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame observa que como o texto determina para quais estabelecimentos não será feriado, quem atua nesses locais terá um dia de trabalho normal.

Já os trabalhadores de estabelecimentos de fora da lista – ou seja, para os quais haverá feriado – devem ser dispensados, sem nenhum prejuízo. Caso precisem trabalhar por algum motivo, eles precisam receber dos patrões as devidas compensações legais.

– Nesse caso, serão 100% de horas extras, mais uma folga compensatória – explica: – A lei dá um feriado seletivo, ou seja, é feriado para uns e não para outros. Portanto, é dia normal de trabalho (para quem está na lista).

Fonte: Extra

Dr. Maria Lúcia Benhame falou sobre os feriados no Rio de Janeiro em vista da Conferência a G-20. Apesar de não constar na reportagem, seu entendimento é de que tais feriados são ilegais, pois ferem a lei 9.093/1995 que só permite os feriados ali fixados seja para Estados seja para Municípios.

Deveria ter sido analisada a possibilidade de outra solução.

A lei tem ainda outros problemas, como de não ser uniforme, ou seja, é um feriado que não é para todos.

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