Justiça do Trabalho ordena que Metrô reintegre funcionários demitidos por causa de greve feita em outubro de 2023

A Justiça Trabalhista de SP determinou na última sexta-feira (1°) que o Metrô readmita os cinco funcionários da empresa que foram demitidos em outubro do ano passado, após uma greve da categoria naquele mesmo mês.

A decisão pela readmissão foi da juíza Renata Orsi Bulgueroni, que considerou que o Metrô de SP aplicou “medidas disciplinares desproporcionais às condutas por eles praticadas”.

“Não procede a alegação da reclamada [Metrô] de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva (pois não deflagrada pela categoria, nem respeitado o prazo de aviso prévio); ao contrário, tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período. E, ainda que assim não fosse, é certo que a declaração judicial de abusividade de uma greve (a qual, reitere-se, sequer ocorreu in casu) não é motivo suficiente para a aplicação, aos empregados envolvidos, da mais elevada sanção trabalhista, a justa causa”, disse a juíza.

“Os alegados prejuízos causados pelo movimento do dia 12/10/2023 sequer podem ser imputados, exclusivamente, aos empregados apenados pela ré; aliás, pela magnitude que se vislumbra das fotos acostadas à manifestação da empresa, é certo que tais transtornos não poderiam ser obra exclusiva dos 9 empregados punidos”, afirmou.

Paralisação na Linha 1-Azul do Metrô no feriado de 12 de outubro — Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Paralisação na Linha 1-Azul do Metrô no feriado de 12 de outubro — Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A informação foi publicada primeiro no Diário dos Transportes e confirmada pelo g1.

Na decisão, Renata Orsi Bulgueroni deu o prazo de dez dias para que o Metrô recontrate os cinco empregados, garantindo a eles os mesmos cargos e funções que ocupavam antes da demissão, além da retomada de benefícios anteriores, como assistência médica, previdência e etc.

Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 500 por empregado não readmitido.

A sentença da juíza foi em caráter liminar, dentro de uma ação de tutela de urgência aberta pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo.

Na época, o Metrô havia negado que as punições tinham alguma relação com a greve de outubro, que foi contra a possível privatização da companhia. Segundo a empresa, os trabalhadores tinham se recusado a participar da formação e da aula prática ofertada a outros empregados que estavam sendo treinados para a função de operação de trem.

Mas no curso do processo, a juíza entendeu que a empresa realmente usou o movimento como motivo para demitir os cinco empregados.

Em nota, o Metrô afirmou que vai recorrer “da decisão por estar absolutamente seguro de que todas as demissões foram justas” (leia abaixo na íntegra).

O que diz o Sindicato dos Metroviários

Na época das demissões, o Sindicato dos Metroviários classificou a ação do Metrô como injusta e anunciou que procuraria a justiça para garantir o direito de greve dos empregados.
Nesta segunda-feira (4), a presidente do sindicato, Camila Lisboa, afirmou que a categoria está feliz e satisfeita com o reconhecimento da Justiça por conduta “antissindical, antidemocrática, arbitrariado Metrô”.

“Nós achamos que isso foi uma etapa de Justiça cumprida, porque os trabalhadores não merecem sofrer esse tipo de conduta antissindical, antidemocrática, arbitrária. Nós vamos seguir lutando até o final pela reintegração completa dos companheiros. Sabemos que, provavelmente, o Metrô vai recorrer. Mas nós vamos seguir na batalha política e jurídica para eles continuarem trabalhando, completarem todo o processo de reintegração, receber tudo que deveriam ter recebido nesse último período”, afirmou.

“Na nossa avaliação, o que está em jogo nessa batalha é o direito de lutar é o direito de defender a empresa pública. A greve é o direito de questionar os projetos do governador para o Metrô, porque a gente não vive numa ditadura, a gente vive numa democracia, onde direito de lutar está previsto [na Constituição] e é por isso que a gente vai levar essa batalha até o final”, declarou Lisboa.

Camila Lisboa, presidente do Sindicato dos Metroviários de SP — Foto: Divulgação/CUT-SP
Camila Lisboa, presidente do Sindicato dos Metroviários de SP — Foto: Divulgação/CUT-SP

O que diz o Metrô

“O Metrô vai recorrer da decisão por estar absolutamente seguro de que todas as demissões foram justas, uma vez que as faltas cometidas foram graves e não podem ser toleradas pela empresa. No último dia 12 de outubro, estes funcionários abandonaram trens nas linhas, impediram a circulação das demais composições comprometendo, portanto, o direito de ir e vir de cidadãos que haviam comprado suas passagens para se deslocar durante o feriado. Tudo isso aconteceu sem prévio aviso, colocando em risco a integridade física dos cidadãos e dos demais funcionários do Metrô.

Nove colaboradores foram punidos, sendo cinco demitidos por justa causa, um suspenso e outros três afastados para apuração de falta grave em processo na Justiça do Trabalho. As punições estão amplamente fundamentadas em provas como áudios, imagens e relatórios indicando a conduta irregular de empregados que prejudicaram de forma irresponsável o deslocamento da população por motivos pessoais. Vale relembrar que a paralisação surpresa aconteceu em protesto ao recebimento de três cartas de advertência, sem prejuízo efetivo, por condutas antiprofissionais em outras ocasiões.”

Fonte: G1

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