Comunicado DET x DJE

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Previsto na Portaria 671/2022 – art. 140/143 – deriva da implantação do  livro de inspeção do trabalho eletrônico

A partir de 1º de março de 2024, empresas dos grupos 1 e 2 do e-Social devem ter aderido ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para comunicação e serviços digitais com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

Ele é aplicado a todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho e serve para notificar o empregador de atos administrativos e receber documentação eletrônica.

A comunicação pelo DET é considerada pessoal e dispensa publicação no Diário Oficial da União ou remessa por via postal.

Empresas dos grupos 3 e 4, bem como empregadores domésticos, só precisarão usar o DET a partir de 1º de maio de 2024.

É responsabilidade do empregador consultar o DET e garantir o recebimento de documentos. A ciência das comunicações é presumida se o empregador não aderir ao DET nas datas indicadas. A Portaria 671/2021 estabelece que o DET não exclui outros meios legais de comunicação e interação com a empresa. É importante que as empresas estabeleçam procedimentos específicos para a utilização do DET.

Acesso ao manual: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/


Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Em 02/05/2022 foi publicada a Resolução Nº 455 do CNPJ, que instituía o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamenta o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico.

Entre outras providências, a Resoluução 455 do CNJ, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, que substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

Para tanto, a Resolução regulamentou o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que é constituindo o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.

Assim, por esta resolução as empresas privadas , grandes e médias, têm o prazo entre 01/03/2024 a 30/05/2024 para cadastrarem seu e-mail para o recebimento de intimações e notificações provenientes dos órgãos judiciais.

Fique atento: Após 30 de maio, as empresas que não se cadastrarem, terão seu cadastro realizado de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Atenção: Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Pois quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao DJE no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça

O login poderá ser realizado pelo sistema GOV.BR ou através de certificado digital da empresa

Não se esqueça: Cadastre um e-mail da empresa para receber alertas de publicações disponibilizadas do DJE

Acesse: https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=14f73654-ac5b-48cf-bf65-e1b2514e5fd9&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=0db88cec-ee42-429a-b900-516a6493be87

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