Projeto de lei propõe regulamentar o trabalho híbrido

A pandemia gerada pela Covid-19 impactou a sociedade sob diversos aspectos. E, no mundo do trabalho, emergiu para grande parcela dos empregados a possibilidade de manter as atividades laborais de forma remota.

Mas, se por um lado estudos apontam para o aumento da produtividade dos empregados que desempenham atividades por meio do teletrabalho, também se verificou sobrecarga de trabalho e acréscimo de doenças relacionadas ao serviço nessa modalidade.

O trabalho exclusivamente remoto revelou não ser a melhor alternativa tanto para empregados quanto para empresas, surgindo, assim, a necessidade de regulamentação legal de atividades parcialmente presenciais/remotas. E, com o objetivo de normatizar o “regime híbrido de trabalho”, está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 10/2022, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM/RR).

Desde 2017 já havia previsão na legislação trabalhista do teletrabalho, regime em que o empregado presta serviços fora do estabelecimento e com a utilização de dispositivos de tecnologia, modalidade pactuada entre as partes por meio de aditivo contratual, inclusive com a especificação de estrutura, reembolso de despesas e diretrizes para preservação de ambiente salubre para o trabalho.

O PL 10/2022, se aprovado como está, vai inserir à CLT o regime híbrido, aquele em que o trabalhador alterna períodos de serviço presencial e de teletrabalho.

O prazo de transição na hipótese de retorno ao trabalho presencial será aumentado de 15 para 30 dias na nova lei, exceto se a conversão for da modalidade teletrabalho para híbrido.

O regime híbrido poderá ser estipulado em módulos semanais ou mensais, com a indicação dos dias mínimos em que o trabalho deverá ser presencial, podendo ser acordado entre as partes em aditivo contratual aumento dos dias em que o empregado deverá comparecer presencialmente.

No caso de emergência ou necessidade inadiável de serviço, a empresa poderá exigir o trabalho presencial pelo período necessário, respeitado o prazo mínimo de 24 horas da convocação.

Por fim, o projeto ainda busca equilibrar a proporção de homens e mulheres em cada modalidade, observando o princípio da igualdade de gênero e de condições de trabalho, a fim de evitar que se retirem os benefícios do trabalho presencial.

Fonte: Conjur

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