STF julgará lei que permite retorno de grávidas ao trabalho presencial
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.
Presidente vetou o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas ‘incompatíveis’ com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.
A proposta, que agora será enviada à sanção presidencial, prevê a volta presencial das colaboradoras gestantes, após imunização completa contra a Covid-19. Quem recusar vacina deverá assinar termo de responsabilidade
A gestante é obrigada a voltar ao trabalho presencial?
Mesmo imunizadas com as duas doses da vacina contra a covid-19, gestantes devem permanecer em trabalho remoto ou afastadas enquanto durar a pandemia. A Lei 14.151 sancionada em maio deste ano garantiu o regime de teletrabalho às grávidas e está em vigor enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia.
Período de estabilidade está previsto no Artigo 391-A da CLT, mas elas podem ser dispensadas dentro do ciclo caso cometam atos graves e caracterizadores de justa causa.
Se não for possível o trabalho a distância, contrato poderá ser suspenso temporariamente, com garantia de benefícios