Lei da gestante na pandemia: quando acaba afastamento do trabalho?

Em virtude da crise sanitária gerada pela Covid-19 no Brasil, mulheres gestantes que trabalham ganharam o direito de migrar para o sistema de trabalho remoto conhecido como home office. A medida foi conhecida como Lei da gestante na pandemia e proíbe ainda a demissão de mulheres grávidas afastadas do trabalho presencial. Mas com o avanço da vacinação contra a doença, a gestante é obrigada a voltar ao trabalho presencial? 

A dúvida surge diante do fato de que muitos empresários passaram a solicitar o retorno ao trabalho presencial para gestantes que já receberam alguma dose do imunizante contra Covid. Contudo, o direito ao trabalho remoto, segue sendo garantido por lei enquanto durar o estado de calamidade pública instaurado por lei federal devido a pandemia.

Sendo assim, com base na lei 14.151, de 12 de maio de 2021, mesmo que o trabalho desenvolvido pela gestante não seja possível de ser realizado de forma virtual, o empregador, seguindo a lei da gestante na pandemia, deverá:

1. Manter o vínculo empregatício, não havendo nenhuma possibilidade de demissão
2. Seguir com o pagamento regular do salário e bonificações recebidas pela mulher antes da pandemia
3. Garantir o pagamento de todos as garantias previdenciárias para a trabalhadora

Quando a gestante afastada na pandemia deve voltar ao trabalho?

O texto da lei de afastamento para gestante não determina um prazo máximo ou mínimo para o afastamento, assim, durante toda gestação a empresa não poderá obrigar o retorno ao trabalho presencial. A lei de afastamento da gestante busca garantir a saúde da mulher grávida e do bebê já que houveram indícios de que infecções por Covid-19 estavam associadas a complicações e partos prematuros.

Dessa forma, a lei da gestante na pandemia determina: “o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.

O atual prazo para encerramento da situação de crise sanitária no país é 31 de dezembro, logo, a lei da gestante tem validade garantida até a data.  Sendo assim, se o estado de crise de saúde for prorrogado, a lei em si também será, bem como todas as suas determinações.

Isso significa que enquanto durar o estado de emergência no Brasil, mulheres grávidas não podem ser obrigadas a retornarem ao trabalho presencial e nem demitidas caso não possam trabalhar de casa. Em ambos os casos, o pagamento do salário deve se manter integral e constante pela empresa contratante por obrigação judicial garantida pela lei da gestante na pandemia. 

Quais os direitos das gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia?

A lei da gestante na pandemia garante que as mulheres afastadas não terão perda de direitos previdenciários durante ou após o afastamento. Assim, caso a gestante tenha sido afastada no começo da gestão, ela ainda terá direito de retirar a licença maternidade após o nascimento da criança, por exemplo. 

Todas as gestantes ainda, mesmo trabalhando de casa, têm a estabilidade do posto de trabalho garantida e salvo em situação de justa causa, não podem ser demitidas entre a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. 

Outros direitos como férias, auxílio alimentação, auxílio-doença também são garantidos para as gestantes afastadas dos postos de trabalho. Apesar disso, muitas trabalhadoras assinaram acordos trabalhistas por fora do enquadro desta lei como a solicitação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) por medo de não serem completamente amparadas pela lei da gestante na pandemia e serem demitidas.

Em alguns casos, os acordos firmados promoveram a suspensão de contrato ou redução de carga horária e remuneração mesmo com a lei garantindo que elas não precisariam fazer tal coisa para garantir o emprego. Na prática, porém, a pressão dos empregadores faz com que muitas gestantes sequer tenham sido afastadas confrme determina a lei da gestante na pandemia. 

O que acontece com a gestante que se recusa a voltar ao trabalho presencial?

Como a lei de afastamento do trabalho para gestantes foi uma ação publicada em caráter emergencial em maio de 2021, quando ainda não havia estudos sobre vacinação contra Covid-19, não há nada na lei da gestante na pandemia sobre o retorno obrigatório ao trabalho presencial após a vacinação das gestantes. 

A aplicação do imunizante, porém, tem sido um dos argumentos usados por empregadores para exigir o retorno ao trabalho presencial de mulheres grávidas. Pela ausência de especificidade do tema na lei da gestante na pandemia, algumas empresas procuram meio judiciais para questionar a medida que garante o afastamento mesmo de gestantes totalmente imunizadas contra a Covid-19. 

Contudo, no texto da lei da gestante na pandemia não há nada que ampare o argumento das empresas. Assim, Em algumas situações, o embate chega a ser judicializado e o resultado dependerá do entendimento de cada juiz sobre como a imunização interfere na lei do afastamento das gestantes. 

Mesmo diante das discussões, o que permanece sendo válido é o expresso em lei, ou seja, a garantia do emprego e salário para gestantes afastadas durante a pandemia. Assim, as mulheres podem se recusar a voltar a trabalhar presencialmente e caso sofram qualquer tipo de retaliação, podem procurar o Ministério Público do Trabalho para denunciar a empresa contratante. 

Quais as regras do afastamento de gestantes do trabalho na pandemia?

De forma geral, a lei do afastamento não apresenta um detalhamento de como as empresas devem arcar com o afastamento das gestantes.

Assim, em julho deste ano o deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) criou o Projeto de Lei de número 2058 como forma de estruturar regras para o telebralho de empregadas gestantes afastadas do trabalho por causa da pandemia.

O projeto encontra-se em tramitação no plenário e ainda sem um parecer definitivo das comissões encarregadas pela análise na Câmara dos Deputados. Por ter sido aceito em regime de urgência, o PL não perderá a validade e tem votação obrigatória até que ele seja aprovado e enviado para apreciação no Senado ou então rejeitado totalmente. 

As principais alterações propostas pelo deputado são:

• Retirada do direito ao trabalho remoto para gestantes vacinadas contra Covid-19
• Possibilidade de suspensão de contrato ou redução da  carga horária caso atividade da gestante não possa ser feita remotamente
• Possibilidade de antecipação de férias, uso de banco de horas para compensação do período de afastamento da gestante  
• Adiamento do pagamento do tributo trabalhista referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir a despesa da empresa com a funcionária afastada

O deputado tem apoio dos empresários. Ele pontua que caso as alterações de chama de “regras de disciplinamento do afastamento” não forem aprovadas, a classe empresarial ficará receosa na contratação de mulheres. Na visão do deputado as alterações na lei da gestante na pandemia podem impedir um aumento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Fonte: Jornal DCI

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