PORTARIA MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021

Dra. Maria Lúcia Benhame comentou em seu Linkedin sobre a Portaria MTP Nº 620. Confira abaixo:

“Portaria 620/2021 MT e a polêmica do ato discriminatório ao se exigir comprovante de vacinação.

Não vou voltar à polêmica da justa causa de quem não se vacina, já exprimi minha posição, e devo dizer que concordo com a posição do Prof. Otavio Calvet em seu artigo no Conjur: (https://lnkd.in/dHcCwSwd)

“A solução, no fundo, é muito mais simples do que se tem aventado: enquanto não houver lei prevendo como requisito para manutenção ou admissão no emprego a vacinação, inviável a iniciativa do empregador de romper o vínculo, com ou sem justa causa. Com justa causa não seria possível, pois não haveria falta grave do empregado; sem justa causa não seria praticável, pois tratar-se-ia de dispensa discriminatória e, portanto, abusiva.”

A questão agora é: é necessário chorar-se impossibilidade de pedido de certificado de vacinação pelas empresas?

Sem entrar na discussão da validade de uma Portaria ao fim que esta se destinou, a própria Portaria tem uma saída bastante clara, viável e protetiva da saúde de todos.

Compartilho análise que fiz com uma saída prática a toda essa polêmica prevista na Portaria, inclusive para exigir o certificado de vacinação.”

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