Justiça autoriza demissão por justa causa de trabalhadora que furou quarentena e viajou

O descumprimento da quarentena em caso de suspeita de contaminação por Covid-19 pode dar demissão por justa causa, decidiu o TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), que julga disputas entre patrões e empregados em Santa Catarina.

A trabalhadora que recorreu à Justiça do Trabalho foi demitida de um supermercado em agosto do ano passado. No período em que deveria estar em casa, cumprindo quarentena por suspeita de contaminação pelo coronavírus, ela viajou com o namorado para Gramado, cidade turística na região serrana do Rio Grande do Sul.

Na ação, ela defendeu que apesar de concordar que errou ao descumprir o isolamento, considerou desproporcional a aplicação da justa causa, uma vez que não forjou atestado para deixar de trabalhar.

Nesse tipo de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego.

Na primeira instância, o juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, considerou que, ao viajar, a trabalhadora considerou apenas os próprios interesses.

Matéria completa: Folha de S. Paulo

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