Processos de assédio sexual sobem 21% no 1º semestre de 2021, diz TST

Um levantamento realizado pelo TST (Tribunal Regional do Trabalho revelou que, nos últimos seis anos, entre janeiro de 2015 e julho de 2021, as Varas do Trabalho registraram mais de 27.3 mil ações sobre assédio sexual e que o número de casos teve aumento de 21% no primeiro semestre deste ano — em comparação com igual período de 2020.

De acordo com os números, foram abertos 1.477 processos nos primeiros seis meses deste ano. Em 2020, no mesmo espaço de tempo, a Justiça contabilizou 1.215 ações em todo o país.

A desembargadora Ivana Davi, que atua na 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), explica que, conforme está previsto no art. 216-A do Código Penal é tipificado como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. O assediador pode ser punido com reclusão de 1 a 2 anos.

“Os números chamam a atenção. O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual”, completou.

A juíza Ivana Davi, do TJ-SP. entende que o crescimento dos números são, em parte, reflexo do aumento das denúncias e da exposição do tema.

“A sociedade aprendeu a denunciar. A imprensa e a internet expuseram o tema e ensinaram que existem canais para buscar Justiça. Além da tipificação criminal, a vitima deve buscar seus direitos no âmbito do Direito Trabalhista e reparação de danos no âmbito Civil. Sempre é importante lembrar que o silêncio milita a favor do crime. É imprescindível denunciar”, enfatizou a desembargadora.

O advogado especialista em compliance e entrevistador forense André Costa orienta as vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho a registrar o crime nos canais de comunicação internos empresa, além de procurar uma delegacia de polícia para abrir uma investigação. As companhias envolvidas também podem ser acionadas por danos morais, porque são corresponsáveis pelos danos causados à vítima.

“Além de fazer um boletim de ocorrência, a vítima precisa fazer uma denúncia formal, guardar o protocolo, reunir provas, passar a informação de uma maneira estruturada e pelo canal correto da empresa, porque se for demitida pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir que seus direitos sejam respeitados”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado André Costa, a ação pode ser aberta na esfera trabalhista e criminal. “A pessoa pode entrar com um processo chamado rescisão indireta, pelo qual consegue receber todos os direitos como se tivesse sido demitida, e ainda seguir com a denúncia na esfera criminal por assédio ou importunação sexual. Quando o agressor for condenado, ela ainda pode entrar com processo civil pedindo indenização monetária pelo transtorno que ele provocou”, complementou.

André Costa avalia ainda que, embora seja considerado crime desde 2001, o assédio sexual ainda é relativizado no ambiente de trabalho. O especialista, que atua há aproximadamente dez anos em casos deste tipo, cobra a implantação de políticas de prevenção e combate nas empresas brasileiras.

“As organizações precisam ter uma estrutura exclusiva para cuidar do compliance corporativo. Para as pequenas e de médio porte que não têm condições de contratar alguém exclusivamente para esse fim, é fundamental ter uma inter-relação entre as áreas jurídica, de RH e de operações para que consigam tomar decisões com o mínimo de bom senso”, afirmou.

Setores com mais denúncias

O estudo do TST também revelou que os setores do comércio, serviços e da indústria lideraram a lista de ações judiciais por abuso sexual no ambiente de trabalho no país. Juntos, somam 14.687 nos últimos seis anos.

Fonte: R7

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