Gilmar libera retomada de ações sobre ‘pejotização’ na Justiça do Trabalho até julgamento de tema no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização” e outras formas de contratação de trabalhadores, permitindo que as ações voltem a tramitar nos juízos de primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, que trata do Tema 1.389 da repercussão geral.

A medida altera entendimento anterior que havia determinado a paralisação nacional dos processos relacionados à controvérsia constitucional em análise pelo STF. Segundo o ministro, a experiência prática da suspensão ampla demonstrou a necessidade de aperfeiçoar o modelo adotado.

Represamento de processos

Na decisão, Gilmar Mendes observou que a interrupção indiscriminada das ações ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento nas instâncias ordinárias acabou gerando significativo represamento da atividade jurisdicional. De acordo com o relator, a medida retardou a produção de provas, a definição das questões fáticas controvertidas e a solução de temas que não se confundem diretamente com a discussão constitucional submetida ao STF.

O ministro ressaltou que, embora a suspensão nacional seja um instrumento legítimo para garantir a uniformização da jurisprudência e a racionalização do sistema de precedentes, sua aplicação deve respeitar critérios de proporcionalidade e estar em consonância com princípios como a segurança jurídica, a economia processual e a duração razoável do processo.

Com a nova determinação, os processos poderão seguir normalmente perante as Varas do Trabalho e os TRTs, incluindo a fase de instrução e o julgamento das controvérsias. Para Gilmar, essa providência não compromete a futura decisão do STF nem a uniformização da interpretação constitucional sobre o tema.

O magistrado destacou que eventuais divergências entre decisões das instâncias inferiores continuarão sujeitas à tese vinculante que vier a ser fixada pela Corte no julgamento definitivo do Tema 1.389.

Sobrestamento após julgamento pelos TRTs

Pela decisão, a suspensão dos processos passará a ser observada somente depois de esgotada a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho. Nessa etapa, os feitos deverão permanecer sobrestados até que o STF conclua o julgamento do tema de repercussão geral ou delibere de forma diversa.

O ministro também determinou a comunicação imediata da decisão à presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, para que os magistrados sejam informados sobre a retomada da tramitação dos processos.

O Tema 1.389 da repercussão geral discutirá os limites para o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de prestação de serviços e outras modalidades de organização do trabalho, questão que tem gerado milhares de ações na Justiça do Trabalho e repercussão em diversos setores da economia.

Fonte: Conjur

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