Greve dos caminhoneiros: por lei, empresas poderão descontar dias não trabalhados dos empregados

A greve dos caminhoneiros impôs a milhares de trabalhadores e funcionários de empresas dificuldades adicionais de deslocamento até o trabalho. Em várias cidades do país, o transporte público funciona de forma precária, por falta de combustível nas empresas de ônibus. Para quem se desloca por meios particulares também não há postos de gasolina para o abastecimento.

Muitas empresas optaram por alterar o horário de funcionamento e manter os funcionários em home office, nesta segunda-feira, mas ainda há quem siga com o expediente normal.

De acordo com advogados trabalhistas, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê entre as justificativas para atrasos e falta do trabalho as greves gerais ou paralisação dos sistemas de transporte. Desta forma, não haveria impedimento legal para o desconto pelo dia de falta ou pelo atraso do funcionário. Na prática, diante de uma situação de extrema vulnerabilidade, a melhor opção, no entendimento de especialistas, é a negociação entre patrão e empregado.

— A lei diz o que é um atraso ou falta justificada, mas essa situação de greve, paralisação dos meios de transporte e falta de gasolina não está contemplada na lei. E esse é o problema. A questão é que o trabalhador não está conseguindo chegar ao local de trabalho. O que sugiro é um acordo e uma forma de compensação. Mas deve haver um estudo sobre a forma de equacionar as horas não trabalhadas. A lei estabelece que a compensação deve ser feita no mesmo mês — explica a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora do escritório Benhame Sociedade de Advogados.

Ainda segundo Benhame, o projeto de lei 210/2014, aprovado no Senado e que agora tramita na Câmara, prevê como justificativa de atraso ou falta a ocorrência de greves ou paralisação do transporte público que inviabiliza o deslocamento para o trabalho. O texto estebelece ainda que essa justificativa não se aplica quando a empresa disponibiliza o transporte ou em casos em que o empregado se desloca por meios próprios.

Para o advogado tributarista Roberson Silva, enquanto não há previsão em lei, os patrões e empregados podem discutir a compensação através do banco de horas do funcionário. Ele recomenda que os acordos sejam documentados para evitar qualquer contestação futura na Justiça do Trabalho.

— O funcionário não pode simplesmente faltar. Tem que haver bom senso dos dois lados e negociação de como ficam estes dias não trabalhados. O ideal é que esse acordo seja feito por escrito. A regularização da situação que estamos vivendo pode demorar ainda alguns dias. Na verdade, hoje, os donos das empresas estão tendo prejuízo ainda que o trabalhador consiga chegar para trabalhar —orienta o advogado.

Para além das questões trabalhistas que estão impactando na rotina das empresas, ainda haverá discussão sobre a incidência de impostos em negócios que não foram concluídos por falta de combustível. De acordo com o advogado tributarista Lucas Silva, as empresas também irão enfrentar prejuízos tributários importantes na medida em que o governo não vai deixar de cobrar por impostos, ainda que o produto não tenha chegado ao destino, ou que seja perecível:

— O governo vai insistir na cobrança porque para ele basta a circulação da mercadoria, mas ele próprio não garantiu os meios de o produto chegar ao destinatário. Acredito que algumas discussões de prejuízo poderão chegar ao judiciário — ressalta Lucas.

Fonte: Jornal Extra

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