‘Sextou’ até Quarta-feira de Cinzas? Não para todos: ‘Vemos o carnaval de longe’, diz catarinense

Enquanto alguns caem na folia, outros seguem trabalhando normalmente. O carnaval não é feriado nacional, por mais que muitos pensem assim. E há locais em que sequer há ponto facultativo.

Por isso, a Nugali, fabricante de chocolate de Santa Catarina, mantém portas abertas e linhas de produção ativas tanto na segunda-feira, quanto na terça-feira de carnaval. Em várias parte do país, a chamada “terça-feira gorda” é feriado, mas não na região de Pomerode, em Santa Catarina.

— Praticamente todas as empresas e profissionais aqui trabalham normalmente — explica Maitê Lang, fundadora e sócia da Nugali, em Pomerode.

O município de 35 mil habitantes não tem o mesmo entusiasmo com o carnaval que outras regiões do país. Os moradores dão prioridade a eventos locais como a Osterfest, que começou ontem e se estende até o fim de março, diz Lang.

Luiz Antonio Bergamo, sócio da Olho Embutidos – empresa que também é de Pomerode –, afirma que os funcionários estão acostumados a trabalhar na época do carnaval.

— Assistimos a distância a alegria do carnaval, e também nos motivamos com ele porque também temos as nossas festas em outras épocas do ano — disse.

Bergamo e Lang relatam não perceber queda no ritmo de produção nos dias de carnaval, especialmente pelo fato de a festa não fazer parte da cultura de Pomerode. A fundadora da Nugali aponta que o período de fevereiro é um dos de maior foco na fábrica, em vista da Páscoa, que em 2024 acontece em 31 de março.

— Na Nugali, neste período estamos em produção e preparação total para a Páscoa, o foco do time está na nossa principal data do ano — disse. — Não percebemos resistência por parte dos colaboradores. É um contexto muito único no país.

Folia também é trabalho

Mas mesmo onde a folia toma conta de tudo, como nos estados do Nordeste e do Sudeste, nem todos podem curtir a folga. Muitas vezes, o trabalho é dobrado justamente por causa da folia. O Zagga Pizza Bar, localizado em Copacabana, bairro que deve receber mais de dez blocos, vai funcionar direto entre sábado terça-feira.


— No nosso ramo esses eventos são esperados ansiosamente, quanto mais dias de festa e pessoas circulando pelas ruas, melhor para o resultado da equipe — afirma o empresário Jean Neroni, do Êtta Bar, situado em Ipanema, próximo do ponto de onde sai o tradicional bloco “Simpatia é Quase Amor”.

O que diz a legislação?

Embora quem ame carnaval se planeje para curtir a folia de sábado até a manhã da quarta-feira de cinzas, as empresas não são obrigadas a dar quatro dias de folga a seus trabalhadores, nem dispensa na manhã de quarta.

Mesmo nos locais onde o dia de carnaval é feriado, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Balneário Camboriú, a obrigação de liberar os trabalhadores só é válida para “terça-feira gorda”. Nos demais dias, conceder folga é uma escolha do empregador, que pode cobrar compensação das horas em outros dias.

Além disso, a advogada trabalhista e especialista em direito sindical, Maria Lucia Benhame, assinala que alguns serviços considerados como essenciais podem seguir funcionando até a terça-feira, em razão da Lei 605/1949. Os restaurantes e bares, por exemplo, enquadram-se neste quesito.

O empregador, por sua vez, deve garantir uma folga compensatória ao funcionário ou a remuneração em dobro no dia de feriado trabalhado.

Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia especialista em Direito do Trabalho do escritório Lopes Muniz Advogados, explica que o costume de só trabalhar depois de meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas é uma prática de cunho religioso e que, portanto, não está prevista em lei:

— Embora seja prática adotada por algumas empresas, não há lei obrigando os empregadores a concederem folga na quarta-feira de manhã. Se o empregador decidir liberar os empregados do trabalho antes do meio-dia da quarta-feira, deverá comunicá-los previamente. Se o empregador nada comunicar, os empregados deverão começar a sua jornada de trabalho no horário usual.

Não vale ‘meter atestado’

Nos locais onde os dias de carnaval são considerados ponto facultativo, a folga é uma liberalidade da empresa, que pode acatar ou não. No entanto, Rodrigo Leite Moreira, sócio da área Trabalhista do Vieira Rezende Advogados, ressalta que, na falta da legislação específica, valem os acordos e/ou convenções coletivas de trabalho.

Se o funcionário for requisitado durante os dias de folia e não comparecer, pode ter as horas descontadas do salário ou receber punição disciplinar. O uso de atestados falsos para não trabalhar, todavia, pode gerar problema maior.

— Importante ressaltar que eventuais faltas com apresentação de atestados falsos podem gerar a demissão por justa causa (quando o trabalhador é mandado embora sem direito a receber multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no Fundo de Garantia) — diz Moreira.

Fonte: O Globo

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