Como conflito entre STF e Justiça do Trabalho afeta quem é PJ

Um conflito entre as competências do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Justiça do Trabalho pode prejudicar trabalhadores que são contratados diretamente como Pessoas Jurídicas e, depois, recorrem aos tribunais em busca de direitos trabalhistas.

Reportagem de Carlos Juliano Barros, colunista do UOL, mostra que decisões recentes tomadas por ministros do Supremo têm esvaziado a competência da Justiça do Trabalho para apontar fraudes em contratos envolvendo os PJs – as “empresas de uma pessoa só”.

Em entrevista ao colunista, a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luciana Conforti, afirmou que isso está fazendo com que os empregadores pulem a segunda e a terceira instâncias da Justiça do Trabalho, indo recorrer diretamente ao STF.

“Se o STF virar instância revisora da Justiça do Trabalho, isso é um grande risco para ele próprio, porque são milhões de ações trabalhistas.” – Luciana Conforti


QUAL TEM SIDO O ENTENDIMENTO DOS MINISTROS

Conforti afirma que os ministros do Supremo têm entendido que contratos de PJs estariam respaldados pela reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização de todo tipo de atividade.

Segundo ela, está ocorrendo um “alargamento da jurisprudência”, já que os ministros consideram que qualquer contrato é válido sob o argumento da terceirização.

Um exemplo seria o caso de uma decisão da Justiça do Trabalho que apontou vínculo empregatício entre um hospital e uma médica, que teve de abrir uma PJ para receber a sua remuneração. Isso configura uma fraude, segundo Conforti.

O STF, no entanto, cassou a decisão, considerando que se tratava de terceirização permitida pela legislação.

“Não era um hospital contratando uma empresa ou uma cooperativa de médicos, responsável por fornecer os serviços de um determinado número de cardiologistas ou de psiquiatras. Além do pagamento, havia subordinação, habitualidade e pessoalidade (só a profissional poderia desempenhar a função para a qual havia sido admitida). ” – Luciana Conforti

Procurada pelo UOL, assessoria do Supremo não emitiu um posicionamento até o fechamento da reportagem do colunista.

Fonte: UOL

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