MP que acaba com férias remuneradas não foi aprovada e não vale para 2023

É enganoso um vídeo que afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou medida provisória que acabaria com as férias remuneradas em 2023. O conteúdo faz referência à medida provisória 1.045, de 2021, que estabeleceu propostas emergenciais para os direitos trabalhistas na conjuntura da pandemia de covid-19 daquele período. A MP foi rejeitada em setembro de 2021 por maioria no Congresso Nacional e foi posteriormente arquivada. Dessa forma, ela não eliminará férias remuneradas, 13º salário nem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano que vem. O texto original da MP, enviado pelo governo federal em abril de 2021, sofreu uma série de alterações na Câmara dos Deputados. Os senadores, então, entenderam que as mudanças incluídas caracterizavam uma minirreforma trabalhista e teriam que fazer parte de um projeto de lei, não de uma medida provisória. Por isso, preferiram rejeitar o texto.

Conteúdo investigado: Em vídeo que circula no WhatsApp e no TikTok, um homem afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) que acaba com as férias remuneradas e outros direitos trabalhistas. Em outro vídeo sobre o mesmo tema, um segundo homem diz que “ontem foi aprovada uma medida que retira diversos direitos”.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: São enganosos os vídeos segundo os quais o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), enviou ao Congresso em 2022 uma medida provisória (MP) prevendo a extinção do direito a férias remuneradas, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Bolsonaro de fato editou MP que versava sobre este tema, mas em 2021, no contexto da pandemia da covid-19. O texto original tinha como intuito a preservação do emprego e da renda, a garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais e a redução do impacto social decorrente da pandemia. A MP, de número 1.045, ficou em vigência por cerca de cinco meses, até ser derrubada pelo Senado.

A MP foi publicada pelo governo em 27 de abril e tinha vigência até 25 de agosto. A medida foi aprovada na Câmara em 10 de agosto. Apresentada pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida sofreu diversos acréscimos na Câmara e foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. A aprovação, 120 dias depois de ser publicada, passou a ser criticada por especialistas e movimentos sindicais por propor a mudança de diversas regras para os trabalhadores. O texto aprovado não menciona alteração no direito às férias.

A medida foi rejeitada em setembro de 2021 por maioria no Congresso Nacional e foi posteriormente arquivada. Por não ter sido aprovada, a MP não irá afetar as férias remuneradas, 13º salário nem o FGTS. O texto original da MP sofreu uma série de alterações na Câmara dos Deputados. Os senadores entenderam que as mudanças incluídas caracterizavam uma minirreforma trabalhista e teriam que fazer parte de um projeto de lei, não de uma medida provisória. Por isso, preferiram rejeitar o texto.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Matéria completa: UOL

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