Recuperação do emprego ainda deve ser gradual, aponta indicador da FGV
Indicador Antecedente do Emprego registrou o quinto mês seguido de avanço – mas a alta perdeu força.
Indicador Antecedente do Emprego registrou o quinto mês seguido de avanço – mas a alta perdeu força.
Suspeita de Covid-19 dá direito a licença remunerada automática; ainda cabe recurso
O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP) orientou as empresas a dispensar funcionários que se recusem a tomar a vacina contra a Covid-19 — exceto em casos de contraindicação médica, nos quais se recomenda que o empregado permaneça em trabalho remoto.
A Covid-19 é uma doença pandêmica, com estado de calamidade declarada no Brasil pelo Decreto-legislativo 06/2020, e determinações estatais de isolamento e quarentena.
Mesmo imunizadas com as duas doses da vacina contra a covid-19, gestantes devem permanecer em trabalho remoto ou afastadas enquanto durar a pandemia. A Lei 14.151 sancionada em maio deste ano garantiu o regime de teletrabalho às grávidas e está em vigor enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia.
No ano passado todo, o TST registrou 26.226 ações trabalhistas relacionadas à pandemia, o que significa 1,8% dos 1.488.125 processos iniciados em 2020.
o RH Pra Você conversou com a advogada trabalhista e especialista em direito sindical, Maria Lucia Benhame, sócia do Benhame Sociedade de Advogados. Confira como as empresas podem reagir à discussão sobre a vacinação e o que muda nos seus direitos trabalhistas.
O futuro das relações trabalhistas neste contexto é bastante complexo e, portanto, podemos esperar que alguns setores fiquem muito diferentes do que eram anteriormente a este novo cenário.
A pandemia tem feito estragos em muitos setores. Temos acompanhado o fechamento de diversas empresas, a aceleração do desemprego e, consequentemente, uma busca cada vez maior pela Justiça do Trabalho.
Mulher trabalhava em hospital de São Caetano e recusou imunização. Justiça alegou que interesse dela não pode prevalecer sobre o coletivo. Parecer do Ministério Público do Trabalho, em fevereiro, previa demissões nesses casos