Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde[1], o câncer é a principal causa de morte nas Américas e só em 2022 foram mais de 4,2 milhões de novos casos, com 1,4 milhão de mortes. Este número pode aumentar 60% até 2045. Segundo a organização, cerca de um terço dos casos poderiam ser prevenidos com medidas preventivas de saúde e exames.
No Brasil, no triênio 2023-25. O INCA[2] estimava, para cada um dos anos, 704 mil casos novos de câncer no Brasil. Uma reportagem do G1[3] mostra que os casos atingem a população jovem, portanto, população ativa, que está no mercado de trabalho.
Em 2 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e instituiu novas obrigações para as empresas na promoção da saúde preventiva. Para o RH, isso se traduz em rotinas de comunicação interna, orientação aos empregados, engajamento da liderança e, principalmente, registro das ações adotadas para fins de compliance trabalhista e mitigação de riscos.
Na prática, a lei incluiu o artigo 169-A na CLT, criando uma obrigação expressa: informar, conscientizar e orientar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e determinados cânceres, além de comunicar o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos.
O que diz o art. 169-A
Em termos objetivos, o dispositivo obriga a empresa a: (i) disponibilizar informações e promover ações de conscientização; e (ii) informar o direito de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos, até 3 vezes a cada 12 meses, sem prejuízo do salário.
Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos. (Incluído pela Lei nº 15.377, de 2026)
Parágrafo único. As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.
Além disso, o texto reforça que o empregador deve comunicar esse direito de forma expressa, e não apenas concedê-lo quando solicitado, para garantir que os empregados saibam como acessar a ausência remunerada prevista na CLT.
Então, as obrigações da empresa são:
• Informar e divulgar campanhas de vacinação e prevenção que o governo fizer e enviar a ela par essa comunicação: As empresas devem disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo aquelas relacionadas ao HPV, sempre em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
• Informar o empregado de um direito que ele já tinha desde 2018 de faltar 3 dias no ano para fazer tais exames.
Conscientizar seus empregados da importância da prevenção das doenças citadas:
• HPV;
• câncer de mama;
• câncer do colo do útero;
• câncer de próstata.
Essas ações podem envolver campanhas internas, palestras, materiais educativos, comunicados institucionais ou parcerias com entidades de saúde.
É importante que a empresa oriente os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção, contribuindo para que saibam onde e como realizar exames preventivos, e que toda comunicação seja estruturada e comprovada.
É muito importante guardar todas as evidências desses informes e comunicações e campanhas, com diferentes medidas possíveis, tais como.
• Revisar políticas internas de saúde, bem-estar e afastamentos;
• Estruturar campanhas internas alinhadas às campanhas oficiais do Ministério da Saúde;
• Produzir materiais informativos claros, acessíveis e periódicos;
• Orientar gestores e equipes de RH sobre o direito de ausência remunerada para exames, organizando essas ausências
• Documentar ações de conscientização, como forma de mitigação de riscos trabalhistas e prova de compliance.
As medidas de informação e prevenção são obrigatórias e devem ser documentadas, mas têm como principal objetivo preservar a saúde dos empregados. Ainda que aumente a burocracia, todos ganham nesse tipo de ação.
Fonte: Mundo RH
[1] https://www.paho.org/pt/topicos/cancer
[2] https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2022/inca-estima-704-mil-casos-de-cancer-por-ano-no-brasil-ate-2025
[3] https://g1.globo.com/saude/noticia/2025/10/12/casos-de-cancer-em-jovens-adultos-de-ate-50-anos-aumentam-284percent-no-sus-entre-2013-e-2024.ghtml