AGU assina acordos com mais dois tribunais para dar agilidade à resolução de processos trabalhistas

AAdvocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordos de cooperação técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que tem jurisdição na Paraíba, e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com jurisdição no Ceará, para dar mais celeridade na resolução de processos trabalhistas.

Os termos de cooperação tratam da resolução de processos nos quais é discutida a responsabilidade subsidiária da União pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas terceirizadas, e preveem que a União poderá deixará de recorrer em ações de baixo valor e sem chance de êxito.

Já foram celebrados oito acordos do tipo no âmbito dos tribunais regionais do Trabalho após a AGU ter firmado termo de cooperação nos mesmos moldes com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em março deste ano. O acordo com o TST passou a ser replicado nas instâncias regionais.

Esta semana também foi celebrado termo de cooperação com o TRT da 5ª Região (Bahia).

A AGU já possui termos de cooperação firmados com os TRTs da 1ª Região (RJ), 4ª Região (RS), 9ª Região (PR), 15ª Região (Campinas/SP) e 17ª Região (ES). Outros nove estão em negociação ou em vias de serem assinados.

A cooperação com a Justiça do Trabalho tem o objetivo de reduzir a litigiosidade e privilegiar o princípio da economicidade, abrangendo casos em que o custo de continuar o litígio supera o do pagamento pleiteado, em especial se for considerada a incidência de juros e correção.

As desistências são respaldadas por parecer da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, unidade da AGU que coordena a atuação da instituição na área trabalhista.

O parecer autoriza a desistência do recurso quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos ou, no caso de quantia superior, se o pleiteado pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União, desde que o excesso não ultrapasse 60 salários mínimos. Processos que tratam de valores acima desse limite são remetidos para análise de possível acordo judicial.

Também há a possibilidade de desistência do recurso pela União quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

Pagamentos mais rápidos

O procurador-chefe da União na Paraíba, Eduardo Girão Câmara do Vale, destaca que o acordo de cooperação irá acelerar o recebimento das verbas rescisórias pelo trabalhador.

“O acordo de cooperação técnica representará, fundamentalmente, a redução de litígios no qual a União figura na condição de reclamado em processos que versam sobre a sua responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas devidos por empresas de terceirização de mão de obra, de modo a acelerar a resolução do conflito com a não interposição ou a desistência de recursos pelo ente federal, permitindo ao trabalhador a percepção de suas verbas rescisórias de forma mais célere”, afirma.

Já o procurador-chefe da União no Ceará, André Luiz Vieira de Moraes, ressalta que o acordo contribui para reduzir o volume de processos no sistema de Justiça.

“O termo de cooperação técnica representa mais um importante passo dado pela AGU na sua política de redução de litigiosidade”, assinala. “Dessa forma, a AGU avança também na Justiça do Trabalho nessa importante política de resolução consensual das demandas, que só vem a contribuir para desafogar o volume de processos no Poder Judiciário”, acrescenta.

A procuradora Nacional de Trabalho e Emprego substituta, Caroline de Melo e Torres, ressalta que os tribunais regionais têm replicado o acordo firmado com o TST com o objetivo de assegurar o direito dos trabalhadores. “Ao mesmo tempo em que evita uma atuação antieconômica da AGU, a iniciativa também assegura o interesse social de que os trabalhadores recebam o que lhes é devido”, destaca.

Fonte: Governo Federal

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