Brasil tem vários tipos de contrato de trabalho, mas quase só usa um

Contrato por tempo determinado, indeterminado, temporário, intermitente, por tempo parcial. Os nomes e tipos previstos na legislação são muitos, mas, com tantas regras próprias, essa diversidade acaba subaproveitada.

Conheça aqui algumas dessas modalidades e entenda com que objetivo foram criadas e por que elas não deslancharam.

CONTRATO INTERMITENTE

A modalidade é recente e foi criada especialmente para atender ao setor de serviços, mas é pouco utilizada em relação ao total. Em novembro de 2022, o saldo de vagas intermitentes foi de 10.809 colocações, o equivalente a 8% dos 135 mil postos de trabalho criados naquele mês, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O resultado se revela ainda mais frustrante por se referir a um mês de pico desse modelo, para atender promoções (como Black Friday) e a movimentação maior no comércio e no serviços no fim do ano. Em dezembro, o saldo foi de 7.490 colocações. Em 2023, o saldo acumulado nos meses de janeiro e fevereiro ficou em 5.982 vagas.

O intermitente, como o nome indica, é o trabalho sem jornada fixa diária. Essa possibilidade foi incluída na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 2017 pela reforma trabalhista. Nesse modelo, o empregado não cumpre uma jornada fixa e diária. Ele alterna um período de trabalho (sextas, sábado e domingos, por exemplo) com outros em que fica à espera de ser chamado.

Segundo o Caged, em novembro e dezembro, os setores de serviços e comércio foram os que mais usaram o modelo. Em 2021, de acordo com a Rais (Relação de Informações Social), os intermitentes não chegaram a 1% do total. Oito em dez contratos naquele ano eram do tipo por prazo indeterminado, o mais convencional.

Matéria completa: Folha de S. Paulo

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