Trainee só para negros não é discriminatório, decide Justiça em ação de R$ 10 milhões

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu nesta quinta (3) que o programa de trainee exclusivo para candidatos negros realizado pelo Magazine Luiza desde 2020 não é discriminatório.

“Ao contrário, demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades”, escreveu a juíza do trabalho substituta Laura Ramos Morais, na decisão.

A ação civil pública foi iniciada pela DPU (Defensoria Pública da União) em outubro de 2020, alguns dias depois de a varejista anunciar que apenas candidatos negros seriam aceitos em seu programa, e pedia R$ 10 milhões em indenização por danos morais.

defensor público da União Jovino Bento Junior, que assinou a ação contra a iniciativa, chamou o programa de “marketing da lacração”, que tem “por objetivo não só o ganho político, mas também a ampliação dos lucros e faixa de mercado da empresa.”

No pedido, defendeu que a medida gerava a exclusão de outros grupos de trabalhadores –como mulheres, asiáticos, indígenas e estrangeiros (ele citou, segundo a juíza, venezuelanos que vivem no Brasil).

A DPU afirma, em nota, que o defensor público federal que assina a ação ainda avalia a questão.

O Magazine Luiza diz, em nota, que sempre esteve convicto da legalidade e legitimidade do seu programa de trainee exclusivo para negros. A decisão, segundo a rede de lojas, “é de extrema relevância, pois dá ainda mais segurança jurídica para que outras empresas também promovam ações afirmativas de natureza semelhante.”

Matéria completa: Folha de S. Paulo

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