‘Encarando numa boa’, diz mulher multada por dancinha no Tiktok sobre processo trabalhista

“Não me arrependi da postagem, mas ela teve uma repercussão que eu não esperava. Tive um milhão de visualizações no vídeo e não esperava que fosse repercutir desse jeito. Meu celular está travado de tanta mensagem. Mas estou encarando tudo isso numa boa. Como diz o ditado: fazendo do limão uma bela limonada”.

A afirmação é da jovem Esmeralda Mello, de 21 anos, que repercutiu nas redes sociais na última semana por conta de uma decisão tomada pela Justiça do Trabalho em razão de um vídeo postado por ela no TikTok com duas testemunhas.

Esmeralda trabalhava como vendedora em uma joalheria de São Paulo e entrou com a ação no fim de 2021 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

No mesmo dia que prestou depoimento, ela publicou um vídeo em seu perfil do TikTok com as duas testemunhas levadas por ela para depor.

As três aparecem dançando. Na legenda do vídeo, ela escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

A dona da empresa, então, apresentou o vídeo à Justiça como prova de que Esmeralda tinha amizade com as testemunhas – o que, pela legislação brasileira, as impediria de atuarem como testemunhas.

A juíza que analisou o caso aceitou a argumentação da empresa, anulou os depoimentos das testemunhas e aplicou multa por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) a Esmeralda e às duas mulheres.

Não se usa ‘colega’ na internet, diz Esmeralda

“As duas são minhas colegas de trabalho e não se usa esse termo na internet. Nem sei o que deu de postar esse vídeo, mas não ia colocar na legenda ‘eu e minhas colegas’. Coloquei amigas. Amigo é um termo muito comum de ser usado. O vídeo foi postado depois da audiência, em novembro do ano passado. Ainda nem sabia se ia ganhar a causa”, justifica Esmeralda.

Condenação e multa

Apesar de desconsiderar as testemunhas, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar à jovem outros direitos trabalhistas pedidos por ela na ação, como 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais (1/12) com acréscimo de 1/3; FGTS e multa de 40% e horas extras.

A empresa também foi condenada a pagar para a Justiça uma multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentório a dignidade da Justiça por afirmar, em mensagem de áudio, que advogados públicos “são vagabundos” e que “querem ferrar o empregador”.

“Assim, ainda que as palavras ditas tenham ocorrido em esfera privada, entende este juízo que o Judiciário, bem como todos seus membros, incluindo os advogados que tão nobremente atuam diariamente na defesa de seus clientes, não podem ser desrespeitados. Nunca é demais lembrar que o Poder Judiciário é um dos três poderes da nação e como tal deve ser respeitado. E é assegurado a todos o acesso a justiça, bem como ao contraditório e ampla defesa”, argumentou a juíza.
Valeu a pena, Esmeralda?

“Eu nem sei dizer se valeu ou não a pena entrar com essa ação. As questões trabalhistas eu recebi no ano passado. Mas a indenização [por dano moral ou material pedida por ela] não teve. Esse dinheiro que eu vou pagar não tem nada a ver com a empresa. Vou dar pra Justiça, mas o valor não é alto. Ainda não tenho prazo sobre o pagamento”, afirmou Esmeralda ao g1.

Recurso

Esmeralda entrou com recurso sobre a decisão de anular os depoimentos das duas testemunhas e de não ser indenizada por danos morais, além de pedir pelas horas extras e reflexos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, manteve a sentença em 2ª instância e ainda negou pagamento das horas extras.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Atualmente, a jovem já está trabalhando em outra empresa e diz que está sabendo lidar com os comentários na internet. “Tem a galera que apoia e tem também os ‘haters’. Mas faz parte. Estou encarando isso bem”.

Fonte: G1

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