STF julga normas coletivas trabalhistas que restringem direitos não assegurados na CF

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (25/5) traz o julgamento conjunto de dois processos que discutem a validade de normas coletivas de trabalho que restrinjam ou venham a restringir direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição Federal, como ao pagamento de horas extras, por exemplo.

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, com repercussão geral.

O ministro Gilmar Mendes, relator, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país sobre restrição de direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente. A suspensão vale até decisão final do STF sobre o tema, que envolve também a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas.

A pauta traz ainda a retomada da discussão sobre a necessidade ou não de negociação coletiva para a demissão em massa de trabalhadores e o julgamento da ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4ª da Lei 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista.

Fonte: Conjur

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