Empregado vítima de transfobia deve ser indenizado
Sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou companhia de telemarketing a pagar a homem trans R$ 17 mil a título de danos morais.
Sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou companhia de telemarketing a pagar a homem trans R$ 17 mil a título de danos morais.
Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e não podia ser promovida porque era “mulher e mulher dá trabalho”.
A norma coletiva previa o repasse de dados pessoais de empregados à empresa gestora de um cartão de descontos.
A empresa justificou que deveria zelar pela privacidade de seus empregados.
Segundo a 1ª Turma, a exigência é ilegal porque não houve consentimento dos trabalhadores.
A SDI-1 do TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) receba um documento pelo qual uma empresa pretende provar que o autor de uma reclamação trabalhista é sócio, e não empregado.
Tanto o TRT quanto a Segunda Turma do TST haviam rejeitado a inclusão do documento no processo.
Para a SDI-1, porém, considerou que a Súmula 8 do TST admite a juntada de documentos na fase recursal quando se referir a fato posterior à sentença, como no caso.
“Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, o acórdão do regional indica que a empregada não era proibida de se ausentar do posto de trabalho fora das pausas pré-determinadas, mas esse período impactava indiretamente o PIV, já que o prêmio considerava o tempo efetivamente despendido na jornada de trabalho.”
Decisão também ordena que Arcos Dourados, dona da rede, deixe de exigir de menores de idade a execução de vários serviços, como limpeza e coleta de lixo
Turma entendeu que nova redação dada pela RF ao parágrafo 6º do artigo 477, a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), os órgãos do judiciário trabalhista promoveram eventos presenciais por todo o país e uma ação digital conjunta nas redes sociais.