A Lei 14457/22 – o combate ao assédio e à violência no trabalho, e a CIPA
[1] Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se
[1] Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se