TRT-2 reconhece burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar funcionária
Decisão prevê pagamento de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia após reconhecimento de relação entre adoecimento e ambiente de trabalho.
Decisão prevê pagamento de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia após reconhecimento de relação entre adoecimento e ambiente de trabalho.
“Não se trata, aqui, de rotular a geração como “frágil”, mas de reconhecer vulnerabilidades reais, decorrentes de mudanças sociais e tecnológicas, que exigem das organizações novas formas de escuta, gestão e suporte”
Hoje, estima-se que 40% das pessoas economicamente ativas sofram de burnout, aponta Alexandrina Meleiro, médica psiquiatra e porta-voz da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).
A lista foi atualizada nesta quarta-feira (29) e inclui Covid, tipos de câncer e de transtornos mentais
Empresas podem ser responsabilizadas caso seja comprovada omissão na identificação e tratamento da síndrome
A nova classificação na OMS entre em vigor em 2022 e torna a Síndrome do Burnout uma doença ocupacional