Após articulação com os ministérios do Trabalho e da Fazenda, a Instrução Normativa nº 2.172/2024 foi prorrograda até o final de 2026. A extensão do prazo da normativa permite que trabalhadores imigrantes, especialmente os vindos de países do Mercosul, sigam utilizando o documento de identidade do país de origem para a emissão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sem a exigência do passaporte.
A manutenção da medida é essencial para a agricultura na região Sul, que depende de mão de obra temporária, e impede que a burocracia prejudique as safras, garantindo condições essenciais para o trabalho temporário nas colheitas agrícolas.
“A burocracia deixa o trabalhador vulnerável e o empregador sem segurança jurídica. No Rio Grande do Sul, especialmente, na Serra gaúcha, o fluxo migratório durante a época da colheita é fundamental para a produção, e a medida agora garante mais tranquilidade a todos os envolvidos”, afirma a deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), que participou da articulação da ampliação do prazo junto ao deputado estadual Miguel Rossetto (PT).
O tema foi abordado em uma audiência pública promovida por Denise em outubro, que reuniu representantes do Ministério do Trabalho, Ministério das Relações Exteriores, Conselho Nacional de Imigração, Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande Sul (FETAR-RS), CAM e Ministério Público do Trabalho.
A audiência resultou na proposta de um projeto de lei para regulamentar o trabalho temporário de imigrantes, garantindo direitos trabalhistas, segurança jurídica e continuidade da produção agrícola.
“A agricultura depende da mão de obra temporária, e garantir que os trabalhadores tenham os direitos assegurados é um compromisso do nosso mandato”, finaliza a deputada.
Fonte: Sul21
Norma para trabalho temporário em colheitas agrícolas será prorrogada até o final de 2026