Capital paulista altera regras para transporte por aplicativos

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, editou um decreto, na última terça-feira (13) alterando algumas regras para o transporte por aplicativos na cidade de São Paulo.Agora os carros podem ter até dez anos de fabricação, não apenas oito, e podem ser licenciados no município de residência do motorista. As mudanças passaram a veicular no mesmo dia.
Entre as novas regras estão:

– Comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo, se titular pessoa jurídica, ou no município de residência, se titular pessoa natural;
– Realizar vistoria e inspeção técnica veicular, conforme parâmetros e frequência definidos pelo Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;
– Operar veículo motorizado com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a 99 e também a Uber, ambos aplicativos de transporte, informou que as empresas ligadas à associação atuam em conformidade com a legislação da cidade de São Paulo e entendem que a ampliação da idade veicular é bem-vinda, ao adequar-se à situação econômica dos motoristas parceiros. “Outros pontos do decreto municipal, contudo, serão objeto de análise em relação a legislações federais e entendimentos consolidados no Poder Judiciário”, finalizou a nota.

A Uber explicou que o novo decreto ampliando a idade veicular em São Paulo traz avanços importantes porque leva em consideração a realidade econômica e o envelhecimento da idade média da frota brasileira. “O novo limite vai beneficiar centenas de motoristas parceiros que geram renda com a plataforma e que poderão continuar dirigindo com seus veículos”.

A Uber afirmou que a vistoria não tem previsão na Lei Federal 13.640, que regulamentou os aplicativos “e que baliza as regulações municipais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ainda em 2019, essa exigência de inspeção veicular já havia sido suspensa no município por decisão judicial. A respeito da proposta de restringir a prestação de serviço de transporte privado a veículos de determinadas municipalidades, o decreto apresenta um retrocesso para a regulação paulistana que também não está previsto na Lei Federal e pretende não apenas impedir que mais pessoas possam gerar renda, como desintegra a mobilidade de regiões conturbadas como São Paulo. A proposta para restringir o emplacamento está suspensa pela justiça desde 2018”, finalizou a nota da Uber.

Matéria completa: UOL

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