Mantida demissão por justa causa de funcionário que disse no WhatsApp que empresa era “um lixo”

Falar mal da empresa no WhatsApp abre espaço para demissão por justa causa, ou seja, sem os benefícios trabalhistas da rescisão. O empregado de uma instituição de ensino gaúcha desqualificou a empresa para um grupo de pessoas de fora. O caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que não informou o nome da instituição. 

Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar professores sem formação para ministrar disciplinas, e disse que a instituição “é um lixo”, entre outras declarações ofensivas. Na defesa, o empregado não negou ter enviado as mensagens, mas argumentou que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em uma rede social. 

Na decisão para o caso, que é de Porto Alegre, entendeu-se que, apesar do direito à liberdade de expressão, o auxiliar administrativo violou a boa-fé e atingiu a imagem da empresa. A Justiça, portanto, autorizou o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. O funcionário até era membro da Cipa, mas a estabilidade provisória não impede a despedida por justa causa, já que a falta foi considerada grave. 
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

Fonte: Gauchazh

Accessibility