O peso das palavras nas relações de trabalho

A Justiça do Trabalho tem sido pródiga em interpretações particulares dos termos legais. Por exemplo, a Constituição federal diz claramente que a prestação dos serviços judiciais será gratuita para os que comprovarem falta de recursos (artigo 5.º, inciso 76), o que foi obedecido pela reforma trabalhista de 2017 (artigo 790, inciso 4.º). Apesar dessa clareza, muitos magistrados interpretam comprovar como sinônimo de declarar: basta à parte dizer que não tem recursos para se beneficiar da gratuidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem examinado ações sobre a reforma trabalhista com muito rigor. Mas, em decisão recente, o STF estabeleceu que o negociado prevalece sobre o legislado (artigo 611-A da Lei n.º 13.467/2017) desde que se respeite o “patamar mínimo civilizatório” e os direitos “absolutamente indisponíveis”.

Matéria completa: Estadão

Accessibility