{"id":2393,"date":"2023-10-20T12:02:02","date_gmt":"2023-10-20T15:02:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.benhame.adv.br\/?p=2393"},"modified":"2024-04-24T11:47:23","modified_gmt":"2024-04-24T14:47:23","slug":"tema-935-papel-do-rh-e-das-relacoes-sindicais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.benhame.adv.br\/?p=2393","title":{"rendered":"Tema 935 \u2013 Papel do RH e das rela\u00e7\u00f5es sindicais"},"content":{"rendered":"\n<div id=\"section-g5a97f6\" class=\"wp-block-gutentor-e1 section-g5a97f6 gutentor-element gutentor-element-advanced-text text-align-left-desktop\"><div class=\"gutentor-text-wrap\"><p class=\"gutentor-text\">Na imprensa, nas empresas, nas universidades, nos grupos de WhatsApp, nos eventos, nenhum assunto tem sido mais debatido do que o&nbsp;<strong>tema 935 do STF<\/strong>.&nbsp;Mas o que \u00e9 ele?<br><br>O STF havia julgado o&nbsp;<strong>caso de possibilidade ou n\u00e3o de fixa\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o assistencial<\/strong>, prevista no art. 513 da CLT, para os n\u00e3o associados aos sindicatos, e considerado que feriria a liberdade de associa\u00e7\u00e3o.<br><br>A decis\u00e3o era:&nbsp;\u201c\u00c9 inconstitucional a institui\u00e7\u00e3o, por acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa, de contribui\u00e7\u00f5es que se imponham compulsoriamente a empregados da&nbsp;<strong>categoria n\u00e3o sindicalizados<\/strong>.\u201d<br><br>No entanto, ap\u00f3s v\u00e1rios anos com essa tese firmada, e considerando que a decis\u00e3o n\u00e3o havia transitado em julgado, ou seja, ainda poderia haver algum recurso, ela foi modificada,&nbsp;<strong>com o intuito claro e declarado de conseguir receita aos sindicatos<\/strong>. E, ainda que os ministros do STF tivessem o intuito de favorecer os sindicatos profissionais, haver\u00e1 interpreta\u00e7\u00f5es de que favorecer\u00e1 patronais tamb\u00e9m, pois o art. 513 da CLT aplica-se a qualquer sindicato, seja de empregados, seja de empregadores. Al\u00e9m disso, impor somente aos empregados tiraria o equil\u00edbrio entre entidades sindicais, que o STF justamente n\u00e3o queria que houvesse.<br><br>10\u00d70 para a confus\u00e3o.<br><br>E ent\u00e3o, na busca de receitas sindicais aos sindicatos dos trabalhadores<a href=\"https:\/\/rhpravoce.com.br\/colunistas\/tema-935-papel-do-rh-e-das-relacoes-sindicais\/#_ftn1\">[1]<\/a>, a decis\u00e3o virou:&nbsp;\u201c\u00c9 constitucional a institui\u00e7\u00e3o, por acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletivos, de contribui\u00e7\u00f5es assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria,&nbsp;<strong>ainda que n\u00e3o sindicalizados,<\/strong>&nbsp;desde que assegurado o direito de oposi\u00e7\u00e3o.\u201d<br><br>E o RH e o departamento de rela\u00e7\u00f5es sindicais com isso?<br><br>Primeiro, a quest\u00e3o n\u00e3o decidida de forma clara:&nbsp;<a href=\"https:\/\/rhpravoce.com.br\/colunistas\/recursos-humanos-sindicatos-patronais-compliance-e-a-lei-antitruste\/\">sindicatos patronais<\/a>. Esse assunto ter\u00e1 que ser analisado pelas empresas com seus jur\u00eddicos internos ou externos. E verificar a posi\u00e7\u00e3o que assumir\u00e3o \u2013 h\u00e1 muita discuss\u00e3o em vista.<br><br>Mas em rela\u00e7\u00e3o aos profissionais, a quest\u00e3o \u00e9 clara\u2026 ser\u00e1?<br><br>A decis\u00e3o n\u00e3o foi publicada e, portanto, n\u00e3o sabemos se no ac\u00f3rd\u00e3o haver\u00e1 alguma modula\u00e7\u00e3o dos seus efeitos, ou ainda que n\u00e3o tenha, se haver\u00e1 outros embargos de declara\u00e7\u00e3o, talvez do MPT (quem sabe? Poss\u00edvel, mas n\u00e3o prov\u00e1vel) para que o efeito seja modulado.<br><br>Traduzindo? Modular os efeitos significa o seguinte: dizer desde quando essa decis\u00e3o vale.<br><br><strong>Mas decis\u00e3o judicial n\u00e3o vale s\u00f3 ap\u00f3s publicada?<\/strong><br><br>N\u00e3o para declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, porque ela declara que algo vale ou n\u00e3o desde sempre, portanto, se o STF n\u00e3o disser que seu ac\u00f3rd\u00e3o vale desde a publica\u00e7\u00e3o, todo mundo poder\u00e1 estar devendo 5 anos de contribui\u00e7\u00e3o, e vai ter que discutir na Justi\u00e7a (advogados contenciosos agradecem empenhados) a validade ou n\u00e3o dessa cobran\u00e7a, e como descontar dos empregados que continuam nas empresas (poder\u00e3o ou n\u00e3o?).<br><br>Mas esse \u00e9 mais um assunto para jur\u00eddico da empresa porque cada caso \u00e9 um caso, e s\u00e3o muitos detalhes jur\u00eddicos a serem analisados, partindo da exist\u00eancia de um instrumento coletivo \u2013 condi\u00e7\u00e3o essencial para a cobran\u00e7a, e sua validade ou n\u00e3o.<br><br><strong>Bom, ent\u00e3o, o que eu estou fazendo aqui? Por que esse artigo?<\/strong><br><br>Justamente para que, nos casos futuros, n\u00e3o haja ilegalidades nesses instrumentos.<br><br>Todos ter\u00e3o que ser muito cuidadosos.<br><br>E nisso entram&nbsp;<strong>o RH e as rela\u00e7\u00f5es sindicais<\/strong>, especialmente nos acordos coletivos, pois s\u00e3o eles os negociadores diretos, e devem tomar todos os cuidados para legalidade deles e de seu conte\u00fado.<br><br>Se na negocia\u00e7\u00e3o de data base, as empresas devem estar atentas \u00e0s vota\u00e7\u00f5es de seus sindicatos e tentar ao m\u00e1ximo descobrir onde e quando ser\u00e3o as assembleias e delas participar (<em>hello<\/em>, sindicatos! Hora de rever estatutos que tiram direito de voto aos n\u00e3o associados \u2013 um ponto para a nulidade do instrumento), nos acordos coletivos, elas s\u00e3o signat\u00e1rias de um instrumento negociado por elas, e, portanto, devem tomar o cuidado, que os sindicatos patronais devem tomar nas CCTs, que \u00e9 de verificar se o que a outra parte -empregados representados por sindicatos \u2013 decide, foi decidido conforme a lei.<br><br>Lembre-se: acordo coletivo, como o nome diz, \u00e9 feito com a coletividade de empregados, portanto n\u00e3o \u00e9 um contrato entre empresa e sindicato.<br><br>Ent\u00e3o, o primeiro passo \u00e9 de jamais, em tempo algum, assinar um acordo sem que haja uma assembleia regular de vota\u00e7\u00e3o pelos empregados representados por um sindicato regular.<br><br>Portanto:<br><br>1. Verifique se o&nbsp;<strong>sindicato \u00e9 regular e tem diretoria eleita<\/strong>. Voc\u00ea deve pesquisar o CNES do sindicato, coloque seu CNPJ no link:&nbsp;<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"http:\/\/www3.mte.gov.br\/cnes\/ConsultaProcesso.asp\" target=\"_blank\">http:\/\/www3.mte.gov.br\/cnes\/ConsultaProcesso.asp<\/a><br><br>Se n\u00e3o houver diretoria eleita, o sindicato n\u00e3o pode atuar, e voc\u00ea tem que buscar a federa\u00e7\u00e3o, ou a confedera\u00e7\u00e3o, pesquisando sempre ambas.<br><br>Verifique a necessidade de o acordo ser feito por&nbsp;<strong>sindicatos de categorias diferenciadas<\/strong>, dependendo de que empregados estar\u00e3o envolvidos.<br><br>Lembre-se que o sindicato tem uma compet\u00eancia territorial, fora dele o acordo n\u00e3o vale, portanto, acordo de matriz n\u00e3o serve para filiais se essas bases forem diferentes e vice-versa.<br><br>E para a assembleia, voc\u00ea deve tomar aos seguintes cuidados:<br><br>\u2022 Ter um edital emitido pelo sindicato com a mat\u00e9ria ser votada, dia e hora da assembleia;<br>\u2022 Lista de presen\u00e7a;<br>\u2022 Vota\u00e7\u00e3o conforme o estatuto dos sindicatos \u2013 voto secreto ou n\u00e3o;<br>\u2022 Apura\u00e7\u00e3o dos votos;<br>\u2022 Elabora\u00e7\u00e3o de ata que deve conter o que foi decidido e por quantos votos;<br>\u2022 Assinatura da Ata.<br><br>E depois disso:<br><br>\u2022 Elabora\u00e7\u00e3o do acordo coletivo;<br>\u2022 Assinatura pelas partes;<br>\u2022 E (ainda que os TRTS achem que n\u00e3o) o registro no Mediador _ o que facilita o controle, porque se o sindicato n\u00e3o for regular e voc\u00ea esqueceu do item \u201cA\u201d acima, n\u00e3o vai registrar), e o Medidor exige ata, e o registro no SEI tem pedido a lista de presen\u00e7a.<br><br>Portanto, o Mediador \u00e9 uma forma de voc\u00ea checar se tomou todos os cuidados.<br><br>Desconfie de acordos n\u00e3o registrados.<br><br>AH!! E meu sigilo? Para documentos sigilosos, o acordo pode mencion\u00e1-los, como um anexo em poder dos sindicatos e das empresas, assinados por ambos, e n\u00e3o anexados por sigilo, mas arquivado no sindicato e na empresa.<br><br><strong>Bom, e o que tudo isso tem a ver com o tema 935?<\/strong><br><br>As dicas acima servem para qualquer mat\u00e9ria negociada, mas para a quest\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, se elas forem ser fixadas no ACT, ent\u00e3o:<br><br>1. Elas devem constar do edital<br>2. Elas devem constar na ata de assembleias<br>3. A forma de oposi\u00e7\u00e3o deve ser muito clara e escrita na ata de assembleia<br>4. A oposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser dificuldade pelo sindicato<br>5. A oposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser facilitada pela empresa<br><br>E por fim, a<strong>&nbsp;pergunta de um milh\u00e3o de d\u00f3lares,<\/strong>&nbsp;de cuja confus\u00e3o o STF faz parte (hello ADI 5794<a href=\"https:\/\/rhpravoce.com.br\/colunistas\/tema-935-papel-do-rh-e-das-relacoes-sindicais\/#_ftn2\">[2]<\/a>): a&nbsp;empresa pode descontar sem autoriza\u00e7\u00e3o do empregado?<br><br>N\u00e3o matem o mensageiro, mas essa quest\u00e3o \u00e9 pol\u00eamica e vai gerar muitos problemas.<br><br>Uma porque o STF disse que pode fixar contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria via oposi\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o disse que pode descontar sem autoriza\u00e7\u00e3o do empregado.<br><br>A CLT diz que n\u00e3o pode no artigo 545, especificamente para qualquer contribui\u00e7\u00e3o aos sindicatos:<br><br>Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as&nbsp;<strong>contribui\u00e7\u00f5es devidas ao sindicato<\/strong>, quando por este notificados.<br><br>A CLT diz que n\u00e3o no art.: 611-B, XXVI:<br><br>XXVI \u2013 liberdade de associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de n\u00e3o sofrer, sem sua expressa e pr\u00e9via anu\u00eancia, qualquer cobran\u00e7a ou desconto salarial estabelecidos em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho;<br><br>As decis\u00f5es do STF sempre foram no sentido de que tais autoriza\u00e7\u00f5es s\u00e3o individuais e n\u00e3o assemblear\u2026 veremos.<br><br>Ent\u00e3o, mais um cuidado: estabelecer nos acordos coletivos que o empregado que n\u00e3o se opuser ao desconto j\u00e1 o autoriza.<br><br>Muitos outros cuidados dever\u00e3o ser tomados a cada caso, e nas negocia\u00e7\u00f5es de data base, seja por empresas, seja por sindicatos que quiserem ter instrumentos com validade jur\u00eddica.<br><br>Ent\u00e3o, uma dica \u00e9, na d\u00favida, consulte seu jur\u00eddico.<br><br>Vamos evitar problemas.<br><br>Pelo menos os que podemos evitar.<br><br>Fonte: <a href=\"https:\/\/rhpravoce.com.br\/colunistas\/tema-935-papel-do-rh-e-das-relacoes-sindicais\/\"><strong>RH Pra Voc\u00ea<\/strong><\/a><\/p><\/div><\/div>\n\n\n\n<pre class=\"wp-block-preformatted\">[1] https:\/\/www.justicaemfoco.com.br\/desc-noticia.php?id=145902&amp;nome=explicacoes_do_votovista_do_ministro_barroso_e_posicionamento_do_ministro_gilmar_mendes_no_sentido_da_constitucionalidade_da_contribuicao_assistencial\n[2] Segundo o ministro, desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 houve uma diminui\u00e7\u00e3o do tradicional \u201csistema de cabresto\u201d, institu\u00eddo pelo Estado Novo em 1937, tanto no n\u00edvel do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Nesse sentido, em sua avalia\u00e7\u00e3o, a Reforma Trabalhista busca a evolu\u00e7\u00e3o de um sistema sindical centralizador, arcaico e paternalista para um modelo mais moderno, baseado na liberdade. \u201cSe o empregador tem a op\u00e7\u00e3o de se filiar a um sindicato, ele tamb\u00e9m tem a op\u00e7\u00e3o de se n\u00e3o se filiar, de n\u00e3o recolher essa contribui\u00e7\u00e3o\u201d, disse (\u2026) https:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na imprensa, nas empresas, nas universidades, nos grupos de WhatsApp, nos eventos, nenhum assunto tem sido mais debatido do que o tema 935 do STF. 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