{"id":1058,"date":"2022-03-18T00:51:05","date_gmt":"2022-03-18T03:51:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.benhame.adv.br\/?p=1058"},"modified":"2022-03-18T00:51:05","modified_gmt":"2022-03-18T03:51:05","slug":"nomades-digitais-a-ida-de-empregados-brasileiros-para-o-exterior-e-as-encrencas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.benhame.adv.br\/?p=1058","title":{"rendered":"N\u00f4mades digitais: a ida de empregados brasileiros para o exterior e as encrencas"},"content":{"rendered":"\n<div id=\"section-g98af18\" class=\"wp-block-gutentor-e1 section-g98af18 gutentor-element gutentor-element-advanced-text text-align-left-desktop\"><div class=\"gutentor-text-wrap\"><p class=\"gutentor-text\">O teletrabalho \u00e9 uma realidade, mas para poucos. Mais ainda, \u00e9 uma realidade prazerosa para um grupo seleto.<br><br>Em uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas (FGV Ibre)[1], divulgada no Jornal Valor Econ\u00f4mico e reproduzida no site do SINDEPRESTEM \u2013 Sindicato das Empresas de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os a Terceiros, Coloca\u00e7\u00e3o e Administra\u00e7\u00e3o de M\u00e3o-de-obra e de Trabalho Tempor\u00e1rio no Estado de S\u00e3o Paulo -, encontramos a informa\u00e7\u00e3o de que apenas 1\/4 dos trabalhadores, de maneira geral, exercem fun\u00e7\u00f5es passiveis de se desenvolver remotamente. S\u00f3 17.8% teriam condi\u00e7\u00f5es de desenvolver o trabalho remoto com condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de infraestrutura.<br><br>Mas o mercado de teletrabalho, para esses raros privilegiados que somam possibilidade de fun\u00e7\u00e3o mais possibilidade de infraestrutura e local apropriado, vai ganhar o mundo e as carreiras v\u00e3o se internacionalizar, especialmente em fun\u00e7\u00f5es como de tecnologia de informa\u00e7\u00e3o.<br><br>Na reportagem, o pesquisador Fernando Barbosa de Holanda Filho[2] diz que \u201co mercado em algumas carreiras vai virar global. No caso brasileiro, a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista pode ser um problema para atrair talentos, em como o trabalho remoto vai ser tratado\u201d. O pesquisar reconhece que a redu\u00e7\u00e3o da inseguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 essencial para a melhora da atua\u00e7\u00e3o.<br><br>Ent\u00e3o, as empresas v\u00e3o competir com empresas estrangeiras pela m\u00e3o de obra qualificada. E nesse momento surge a quest\u00e3o do\u00a0<strong>\u201cn\u00f4made digital\u201d<\/strong>, que nada mais \u00e9 do que\u00a0<strong>algu\u00e9m que exerce a sua fun\u00e7\u00e3o de maneira remota e quer trabalhar de outros locais.<\/strong><br><br><strong>Qual a situa\u00e7\u00e3o legal dessas pessoas atuando em outro pa\u00eds na condi\u00e7\u00e3o de estrangeiras?<br><\/strong><br>Alguns pa\u00edses j\u00e1 se aditaram e criaram legisla\u00e7\u00e3o sore esse tipo de trabalho. O site OBERLO[3] lista 21 na\u00e7\u00f5es que, em 2021, ofereciam vistos especiais para n\u00f4mades digitais, e o que h\u00e1 de comum em todos \u00e9 o fato de que o trabalhador est\u00e1 naquele pa\u00eds, por\u00e9m deve provar que n\u00e3o trabalha nele, mas para uma na\u00e7\u00e3o estrangeira.<br><br>O Brasil tamb\u00e9m lan\u00e7ou resolu\u00e7\u00e3o sobre esse tipo de visto, com a mesma exig\u00eancia. \u00c9 a Resolu\u00e7\u00e3o 45\/2021[4], que define o n\u00f4made digital como: considera-se \u201cn\u00f4made digital\u201d o \u201cimigrante que, de forma remota e com a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro\u201d.<br><br>A Resolu\u00e7\u00e3o exclui dessa figura \u201c\u2026o imigrante que exer\u00e7a atividade laboral, com ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, para empregador no Brasil ou cuja autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia para exerc\u00edcio de atividade laboral no Pa\u00eds esteja regulamentada em outro normativo deste Conselho\u201d.<br><br>Assim, um estrangeiro que venha ao Brasil e trabalhe para empresa brasileira n\u00e3o ser\u00e1 n\u00f4made digital, mas um\u00a0<strong>expatriado<\/strong>, e deve ter visto de trabalho mesmo que atue remotamente.<br><br><strong>Como, ent\u00e3o, tratar duas situa\u00e7\u00f5es que cada vez ficam mais reais?<br><\/strong><br>O empregado brasileiro, residente no Brasil, que atua para empresa brasileira e decide, por si, sem interesse da empresa envolvido nessa decis\u00e3o ir morar fora do Brasil.<br><br>A empresa brasileira que, com falta de m\u00e3o de obra especializada, ou por qualquer outro motivo, quer contratar estrangeiro residente do exterior como empregado.<br><br>Aviso de\u00a0<em>spoiler<\/em>: Nenhuma dessas hip\u00f3teses est\u00e1 regulada no Brasil. E todas envolvem quest\u00f5es fiscais, previdenci\u00e1rias, de regularidade do trabalho, de benef\u00edcios, de isonomia\u2026 e por a\u00ed seguimos, sem uma solu\u00e7\u00e3o prevista em lei.<br><br>A primeira hip\u00f3tese \u00e9 a mais comum em v\u00e1rios ramos de empresas. Muitas se depararam com\u00a0<strong>empregados morando fora do pa\u00eds<\/strong>\u00a0sem nem mesmo terem sido avisadas, quando come\u00e7aram a pensar em trabalho h\u00edbrido, ou ainda em outras situa\u00e7\u00f5es como reuni\u00f5es, problemas com equipamentos e outros.<br><br>H\u00e1, ainda, os que hoje s\u00f3 avisam as empresas que est\u00e3o indo embora e se indignam quando os problemas mais variados lhe s\u00e3o mostrados indicando que a empresa n\u00e3o aceitar\u00e1 essa situa\u00e7\u00e3o. Nesse momento, o empregado, muitas vezes, entende que deve ser demitido e indenizado, sem perceber que ele estaria faltando com o dever da subordina\u00e7\u00e3o ao tomar atitude sem autoriza\u00e7\u00e3o.<br><br>\u00c9 claro que, na maior parte das vezes, isso n\u00e3o \u00e9 m\u00e1-f\u00e9, mas \u00e9 um descompasso entre a vis\u00e3o do<strong><em>\u00a0anywhere work<\/em><\/strong>\u00a0e as legisla\u00e7\u00f5es nacionais, especialmente as trabalhistas e fiscais.<br><br>No Brasil, a\u00a0<strong>expatria\u00e7\u00e3o de um trabalhador<\/strong>\u00a0j\u00e1 sofre com uma lei descompensada da realidade, criada para uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de trabalho nos anos 1980 e trazida para todos os trabalhadores sem nenhuma adapta\u00e7\u00e3o.\u00a0 \u00c9 a lei 7064\/82[5], aplicada para empregado contratado ou transferido para atuar no exterior. (art 1\u00ba)<br><br>Portanto, n\u00e3o s\u00f3 a transfer\u00eancia do \u201cexpatriado\u201d atrai essa lei, mas a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhador brasileiro para atuar no exterior diretamente por empresa estrangeira tamb\u00e9m (o assunto \u00e9 pol\u00eamico e merece outro artigo).<br><br>Mas\u00a0<strong>o \u201cn\u00f4made digital\u201d n\u00e3o \u00e9 expatriado<\/strong>, e as empresas tomam muito cuidado para que essa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se configure como tal, afastando qualquer interesse seu dessa mudan\u00e7a para um \u201c<em>anywhere<\/em>\u201d no exterior.<br><br>Ent\u00e3o, a primeira situa\u00e7\u00e3o do contrato do n\u00f4made digital \u00e9 que o local em que o empregado estiver, qualquer que seja ele, deve ser visto como o estabelecimento da empresa. Faz-se isso pegando emprestada a defini\u00e7\u00e3o do artigo 6\u00ba da CLT que n\u00e3o faz diferen\u00e7as \u201centre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domic\u00edlio do empregado e o realizado a dist\u00e2ncia\u201d, considerado, portanto, que \u00e9 como se o empregado estivesse no estabelecimento da empregadora, apenas de estar distante dele.<br><br>E ent\u00e3o podemos dizer que \u201cok, n\u00e3o h\u00e1 problemas maiores, aplico todas as regras como se o empregado estivesse em minha sede\u201d.<br><br>Se isso pode ser verdade, com poucos riscos para o empregado situado no Brasil, o que dizer do que se fixou no exterior?<br><br>E ser\u00e1 que essa pessoa sabe que pode estar numa\u00a0<strong>situa\u00e7\u00e3o de ilegalidade<\/strong>\u00a0naquele pa\u00eds, pois n\u00e3o tem uma autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho naquele territ\u00f3rio? Ou se tem, envolve\u00a0<strong>atuar para empresa estrangeira<\/strong>?<br><br>Al\u00e9m desse aspecto de legalidade do trabalho em si, h\u00e1 v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es que est\u00e3o sem solu\u00e7\u00e3o legal:<br><br>1. Situa\u00e7\u00e3o fiscal \u2013 muitas pessoas deixam o Brasil para uma experi\u00eancia n\u00f4made e n\u00e3o sabem que passados 12 meses fora do Brasil, elas deixam de ter resid\u00eancia fiscal aqui, e isso muda toda incid\u00eancia de impostos em seus ganhos neste territ\u00f3rio;<br>2. H\u00e1 riscos de ter que pagar impostos no Brasil e no exterior, desde o primeiro m\u00eas;<br>3. A previd\u00eancia social n\u00e3o d\u00e1 cobertura para o brasileiro no exterior. Como fazer com afastamento previdenci\u00e1rio, e um acidente? Ser\u00e1 acidente do trabalho se ocorrer durante o trabalho?<br>4. E os exames peri\u00f3dicos e eventual demissional?<br>5. E a an\u00e1lise de riscos? E a responsabilidade da empresa contida na CLT sobre \u201cinstruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto \u00e0s precau\u00e7\u00f5es a tomar a fim de evitar doen\u00e7as e acidentes de trabalho\u201d?<br>6. Qual o hor\u00e1rio e trabalho? Que fuso considerar? \u00c9 noturno o trabalho \u00e0 noite no exterior ou no Brasil? E como atender as demandas daqui com um fuso muito diferente?<br>7. No plano m\u00e9dico, se a empresa o tira, quando o empregado voltar ao Brasil e se reinserir no plano ter\u00e1 que cumprir car\u00eancias;<br>8. A retirada do plano n\u00e3o pode configurar perda de isonomia? A substitui\u00e7\u00e3o por ajuda de custo ou plano com cobertura no exterior n\u00e3o gera discrimina\u00e7\u00e3o? Ou pior, caracteriza expatria\u00e7\u00e3o?<br>9. E os benef\u00edcios de alimenta\u00e7\u00e3o \u2013 VA, VR, cesta b\u00e1sica? O que fazer com eles?<br>10. E os instrumentos de trabalho, como notebook e outros: eles podem ser levados ao exterior? E as quest\u00f5es de:<br>\u2022 Assist\u00eancia t\u00e9cnica<br>\u2022 Sigilo e confidencialidade<br>\u2022 LGPD, GDPR e outras\u2026<br>\u2022 Legalidade de se levar o equipamento, se por exemplo, ele for alugado<br>\u2022 O seguro cobre o equipamento fora do Pa\u00eds, se n\u00e3o for em curta viagem a trabalho?<br>\u2022 Que rede ser\u00e1 acessada? Ela \u00e9 segura?<br>\u2022 Se a empresa usa rede segura, como VOIP como fazer esse uso no exterior?<br><br>Enfim, ter um empregado atuando no exterior por vontade pr\u00f3pria \u00e9 algo que traz in\u00fameras quest\u00f5es e riscos para ambas as partes \u2013 empresas e empregados \u2013 e n\u00e3o tem ainda uma solu\u00e7\u00e3o f\u00e1cil.<br><br>Muito disso poderia ser resolvido via instrumento coletivo \u2013 como calend\u00e1rio, condi\u00e7\u00f5es dos benef\u00edcios e sua eventual suspens\u00e3o e outros. Mas as\u00a0<strong>quest\u00f5es fiscais e previdenci\u00e1rias<\/strong>\u00a0dependem de lei n\u00e3o s\u00f3 brasileira, mas no pa\u00eds de chegada. Se o destino tiver\u00a0<strong>visto de n\u00f4made digital<\/strong>, metade do problema est\u00e1 resolvido, mas e se n\u00e3o tiver?<br><br>No dia 14 de mar\u00e7o, estive num excelente evento da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Fran\u00e7a Brasil, com os advogados Arnaud Colson (GV Paris Avocats) e Peggy Robert (French Cornut-Gentille Avocats), mediados pela advogada Marina Mendes Costa S\u00f3cia, da\u00a0 GV Paris Avocats \u2013 Advogada no Brasil e na Fran\u00e7a -, que abordaram os temas tribut\u00e1rios e sociais. A Fran\u00e7a n\u00e3o possui regulamenta\u00e7\u00e3o do n\u00f4made digital, portanto, o empregado pode ser, eventualmente, considerado um empregado destacado, ou como chamamos, expatriado, trazendo in\u00fameros riscos para ambos, empresa e empregado, inclusive fiscais e previdenci\u00e1rios.<br><br>Mas, poderia at\u00e9 atrair a lei trabalhista francesa.<br><br>Portanto, hoje, o \u201cencrenca\u201d do t\u00edtulo n\u00e3o \u00e9 uma figura de linguagem \u00e9 uma possibilidade real. As situa\u00e7\u00f5es devem ser analisadas com base n\u00e3o s\u00f3 na lei brasileira, mas nas leis da localidade em que o empregado for.<br><br><strong>E a segunda hip\u00f3tese? O que fazer nessa situa\u00e7\u00e3o?<br><\/strong><br>A pesquisa envolve a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds de resid\u00eancia do candidato, mas tamb\u00e9m tem um limbo no Brasil. A contrata\u00e7\u00e3o desse empregado exige cumprimento da lei brasileira? Ou estrangeira? A empresa \u00e9 empregadora no Brasil, no pa\u00eds de resid\u00eancia do estrangeiro ou em ambos?<br><br>Hoje, nada dessa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 regida por lei no Brasil.<br><br>Nesse caso, as empresas t\u00eam optado por\u00a0<strong>contratar prestadores de servi\u00e7os<\/strong>, com contratos internacionais, sem configurar uma rela\u00e7\u00e3o de emprego. No entanto, os elementos da rela\u00e7\u00e3o de emprego sob lei brasileira e estrangeira devem ser evitados.<br><br>Em ambas as situa\u00e7\u00f5es temos a lei correndo atr\u00e1s da realidade e, at\u00e9 agora, perdendo.<br><br>O que toda essa situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a nos mostra \u00e9 que a realidade corre e a lei engatinha. Parte poderia ser resolvida em<strong>\u00a0negocia\u00e7\u00e3o sindical<\/strong>, mas n\u00e3o localizei nenhum acordo tratando desse tipo de situa\u00e7\u00e3o.\u00a0 At\u00e9 que uma defini\u00e7\u00e3o ocorra as\u00a0empresas dever\u00e3o assumir mais ou menos riscos\u00a0dependendo de seu apetite por eles.<br><br>Fonte: <a href=\"https:\/\/rhpravoce.com.br\/colunistas\/nomades-digitais-encrenca\/\"><strong>RH Pra Voc\u00ea<\/strong><\/a><\/p><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O teletrabalho \u00e9 uma realidade, mas para poucos. 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