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TST mantém decisão do quanto à inaplicabilidade da reforma trabalhista em caso de banco de horas por acordo individual

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na pessoa do ministro-corregedor do TST, Lelio Bentes Correa, manteve decisão da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, do TRT da 2ª Região, no tocante à inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 (conhecida como reforma trabalhista) em caso de banco de horas por acordo individual.

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