Favorito para o pós-pandemia, trabalho híbrido não está na legislação

A pandemia de covid-19 mudou os modelos de trabalho em todo o mundo. Depois da adaptação forçada dos funcionários ao home office, com o avanço da vacinação e queda nos números de internações e mortes, o caminho inverso começa a ser trilhado. Mas embora algumas empresas estejam pensado na volta do trabalho plenamente presencial, a maioria tem buscado o modelo híbrido de trabalho, em que os colaboradores ficam em casa por alguns dias e vão à empresa em outros.

Apesar de o modelo híbrido ser uma promessa que busca agradar quem gosta do trabalho presencial e os fãs do home office, o desejo de agradar gregos e troianos pode esbarrar num empecilho legal. E ele está na legislação trabalhista, segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil.

Segundo ela, ainda que muitas empresas já estejam praticando essa modalidade em comum acordo com os colaboradores, os empresários precisam saber que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido.

De acordo com Cristine, é preciso ter cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que o funcionário pode ficar até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho por ambas as partes. A modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Cristine conta que, como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem livremente o modelo híbrido. Para que as empresas estejam dentro da lei, elas devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

A gerente ressalta que a área de RH deve discriminar exatamente as regras que os colaboradores devem adotar durante o trabalho híbrido, e a melhor forma para realizar essa tarefa é mudar o contrato. “O papel do RH deve ser minucioso na virada do contrato, nós temos que orientar quais são os requisitos para o home office e avaliar se é viável que aquele funcionário passe a adotar esse tipo de trabalho”, avalia.

Outros riscos

A gerente da Confirp também chama atenção das empresas para que tenham cautela – seja no modelo híbrido ou home office – principalmente quanto a medicina do trabalho, acidentes de trabalho ou doença ocupacional.

No caso da Confirp, o funcionário recebe uma lista de pré-requisitos estruturais para que ele esteja apto ao trabalho remoto. Quando essa lista é cumprida, o empregado recebe um treinamento de capacitação e uma outra empresa é contratada para avaliar as condições de trabalho de cada colaborador que adota o home office. O técnico de segurança avalia questões como: altura do computador de onde o funcionário vai trabalhar, cadeira, mesa, iluminação, riscos ambientais e outras questões que podem impactar no trabalho remoto.

Depois da visita do técnico, um lado é elaborado e só depois o contrato de trabalho é modificado. Segundo Cristine, esse processo é burocrático e gera gastos para a empresa, no entanto, é importante, pois, como a legislação não regulamenta esse tipo de trabalho, a empresa pode se resguardar de futuras dores de cabeça com o colaborador, e possui toda a documentação necessária para provar que as medidas corretas foram tomadas.

Direitos do home office

Os colaboradores em home office têm os mesmos direitos que os trabalhadores que executam seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Outro ponto importante é em relação aos custos. A empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet, e nem estrutura (mesa, cadeira, computador). Segundo a Confirp, a legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido à dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

Em casos de acidente de trabalho em casa, a empresa é a responsável, afirma a gerente de RH. “O home office é uma extensão da empresa, qualquer problema que se tenha, é a empresa que precisa resolver”. Segundo Cristine, a instituição é responsável por capacitar, orientar e resolver qualquer problema que o colaborador tenha em casa.

Fonte: Valor Investe

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