A pandemia do novo coronavírus tem servido de justificativa para a redução do valor da multa do FGTS para a trabalhadores demitidos sem justa causa.
A redução tem respaldo de uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, mas perde validade de não forem respeitados os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista, segundo especialistas em direito do trabalho.
A CLT permite pagamento de metade da multa quando a demissão é justificada por motivo de força maior que, necessariamente, leva ao fechamento da empresa ou filial onde o empregado trabalhava.
O valor da indenização, que é de 40% do FGTS depositado durante a permanência do empregado na empresa, cairia para 20%.
Matéria completa: Folha de São Paulo